“Busca pessoal”: tema proposto pela Sejusp é objeto de Nota Pública do Conselho Nacional de Secretários

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da redação

O Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), por meio de Nota Pública, editada nesta terça-feira, 14, posicionou-se sobre o julgamento do Recurso em Habeas Corpus – RHC n. 158.580, pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, de 19/04/2022, que considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial. 

O documento, assinado pelo presidente do Consesp e Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Júlio Danilo Souza Ferreira, aponta “respeito pela decisão do Superior Tribunal de Justiça”, porém assevera o firme posicionamento do Conselho “pela legitimidade e legalidade da atuação das Forças de Segurança Pública em todo o país na realização de buscas pessoais, tendo por pressuposto os estritos limites da lei”..

O tema, objeto da Nota Oficial do Conselho, foi suscitado pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), coronel Paulo Cézar Rocha dos Santos, durante a 82ª Reunião do Consesp, na cidade de Manaus-AM, nos dias 1 e 2 deste mês. 

Na oportunidade, o titular da Sejusp do Acre asseverou que a decisão do STJ, “sem reparos, no ponto de vista jurídico, vem sendo pauta nos bastidores de todas as corporações do país, vislumbrando-se, neste ambiente, um desestímulo à utilização de uma ferramenta que é premente à prevenção de delitos, sem a qual não há prevenção”.

A nota, ao justificar o posicionamento do Conselho, assevera que “a decisão proferida não possui caráter vinculante, produzindo efeitos exclusivamente no caso concreto, entre as partes do processo em questão, não impedindo que os órgãos policiais continuem realizando abordagens quando houver fundada suspeita, no exercício de seus deveres e atribuições legais, com observância dos preceitos legais que regem o tema”.   

O documento aponta ainda “que a ação dos agentes de segurança na realização de busca pessoal promove simples restrição momentânea, tendo por pressuposto a inexistência de princípios e direitos fundamentais absolutos, os quais podem ser sopesados e equilibrados para coexistência do direito individual e social à segurança pública como direito fundamental”.

Ao final, a nota recomenda aos conselheiros (secretários), “no âmbito das respectivas unidades federativas que representam, o aprofundamento do debate sobre o assunto e temática correlata com o Poder Judiciário e Parquet locais”. Neste sentido, a Sejusp, em parceria com o Ministério Público Estadual, ofertou,aos operadores da segurança pública, no dia 19 de maio deste ano, no auditório da Uninorte, a palestra “A busca pessoal frente aos institutos jurídicos da denúncia anônima” e da “suspeita fundada”.