fonte: revista oeste news
Um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na segunda-feira 12, o julgamento de uma decisão liminar do ministro Edson Fachin, que determinou ao governo federal que adotasse todas as medidas para garantir a proteção integral de territórios com a presença de povos indígenas isolados e de recente contato.
Naquela decisão, de 21 de novembro, Fachin deu prazo de 60 dias para que a União apresente um plano de ação para a regularização e a proteção dessas terras indígenas. Já haviam votado favoravelmente à liminar de Fachin os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Com o pedido de destaque de Nunes Marques, o julgamento é retirado do Plenário Virtual do STF e levado a uma sessão presencial, com placar reiniciado. Não há data para que o julgamento seja colocado em pauta. Enquanto o colegiado do Supremo julgar a decisão de Fachin, ela segue em vigor.
A liminar de Fachin foi proferida em uma ação ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que apontou “falhas e omissões” na proteção e na garantia dos direitos desses povos, e que, com isso, alguns povos indígenas estão “em risco real de genocídio, podendo resultar no extermínio de etnias inteiras”.
Na liminar, Fachin considerou que as manifestações da Presidência da República e da Funai não impugnaram especificamente as alegações da possibilidade de genocídio e etnocídio, e, por isso, entendeu que “nenhuma das medidas necessárias à preservação da cultura e à sobrevivência dos povos isolados e de recente contato foram tomadas’.
Segundo Fachin, a Apib apresentou dados sobre diversas terras indígenas em situação de degradação socioambiental, demonstrando “a extrema vulnerabilidade dessas regiões”, enquanto as informações da Presidência da República e da Funai são “genéricas e não demonstraram a atuação específica e eficiente do governo federal em impedir a degradação socioambiental”.
Com esse raciocínio, o ministro demonstrou que atuações pontuais de fiscalização e combate ao crime não têm sido suficientes para a efetiva proteção dos povos isolados e de recente contato, “que convivem com um grave risco de genocídio e etnocídio”.
Entre as medidas de proteção aos povos isolados determinadas à União está a manutenção da portaria de restrição de uso da Terra Indígena Tanaru, mesmo após a morte do indígena conhecido como Índio do Buraco — o último representante da comunidade.