fonte: revista oeste news
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu de forma liminar, na terça-feira 27, a Lei de Improbidade Administrativa, atendendo a um pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Em setembro a entidade ajuizou uma ação contrária às alterações sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Entre as disposições da lei que foram suspensas estão:
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I) que excluía o ato de improbidade administrativa praticado em decorrência de divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência não pacificada;
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II) que restringia a aplicação da sanção de perda da função pública ao cargo ocupado pelo agente público no momento da prática do ato de improbidade administrativa;
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III) que contabilizava o prazo de inelegibilidade da lei complementar federal no 135/2010 no tempo da pena de suspensão dos direitos políticos;
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IV) que criava nova condição de procedibilidade ao ministério público – oitiva prévia do tribunal de contas para quantificação de dano – quebra da autonomia do ministério público e da independência funcional de seus membros – alteração por lei ordinária do modelo constitucional do tribunal de contas;
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V) que ampliava os efeitos das decisões exaradas na justiça criminal ao âmbito da improbidade administrativa – violação ao princípio da independência das instâncias;
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VI) que criava imunidade aos partidos políticos e a seus dirigentes – não incidência das disposições da lei de improbidade administrativa.