Moraes suspende parte da Lei de Improbidade

Política
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fonte: revista oeste news

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu de forma liminar, na terça-feira 27, a Lei de Improbidade Administrativa, atendendo a um pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Em setembro a entidade ajuizou uma ação contrária às alterações sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Entre as disposições da lei que foram suspensas estão:

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    • I) que excluía o ato de improbidade administrativa praticado em decorrência de divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência não pacificada;

    • II) que restringia a aplicação da sanção de perda da função pública ao cargo ocupado pelo agente público no momento da prática do ato de improbidade administrativa;

  • III) que contabilizava o prazo de inelegibilidade da lei complementar federal no 135/2010 no tempo da pena de suspensão dos direitos políticos;

  • IV) que criava nova condição de procedibilidade ao ministério público – oitiva prévia do tribunal de contas para quantificação de dano – quebra da autonomia do ministério público e da independência funcional de seus membros – alteração por lei ordinária do modelo constitucional do tribunal de contas;

  • V) que ampliava os efeitos das decisões exaradas na justiça criminal ao âmbito da improbidade administrativa – violação ao princípio da independência das instâncias;

  • VI) que criava imunidade aos partidos políticos e a seus dirigentes – não incidência das disposições da lei de improbidade administrativa.

O ofício comunicando a decisão às presidências da Câmara e do Senado foi expedido, mas não havia sido juntado ao processo comprovante de expediente. A liminar tem validade imediata.

Como a decisão de Moraes tem caráter liminar, pode ser revertida ou alterada até o final do processo. Ela ainda é passiva de recursos internos e precisará passar por oitivas das entidades legislativas.

Mudanças na Lei de Improbidade

Em outubro de 2021 a Lei de Improbidade passou por uma alteração que exigia a existência de dolo (intenção) para caracterização de crime, excluindo do alcance da norma danos causados por imperícia, imprudência ou negligência dos agentes públicos. O pedido do Conamp também fazia referência a esse ponto, que não foi incluído na decisão.

Segundo a entidade, as mudanças suprimem a possibilidade de responsabilização dos atos de improbidade e eliminam “a efetiva proteção ao patrimônio público” e que a mudança fere a Carta Magna que estabelece que “atos de improbidade importarão em perda da função pública, de forma