O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.519/2023, que institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março. A sanção foi confirmada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (6).
A nova lei teve origem em um projeto do deputado federal Vicentinho (PT-SP). O texto foi aprovado ainda em dezembro, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado (onde tramitou na forma do PLC 69/2018).
Originalmente, o projeto previa a comemoração no dia 30 de setembro. Entretanto, quando tramitou no Senado, o relator da matéria na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), senador Paulo Paim (PT-RS), propôs alterar a data. Ele argumentou que o dia 21 de março foi escolhido pela Organização das Nações Unidas (ONU) para o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial.
“A ocasião relembra o massacre de 69 pessoas negras que protestavam pacificamente contra o regime de segregação racial na África do Sul, em 1960”, explicou Paim na ocasião em que a matéria foi aprovada na CE.
Ainda durante a análise do projeto no Plenário do Senado, Paim ressaltou que até os anos 1960 os praticantes do candomblé se concentravam principalmente nos estados da Bahia e de Pernambuco. Posteriormente, observou ele, com os movimentos migratórios de nordestinos para a região Sudeste do país, o candomblé se expandiu. Estima-se que 3 milhões de brasileiros sejam praticantes da religião. Somente na cidade de Salvador, existem aproximadamente 2.230 terreiros registrados.