fonte: revista oeste news
A presidente do Supremo Tribunal Federal(STF), ministra Rosa Weber, suspendeu trecho de decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que concedeu indulto a policiais militares. O texto beneficiava agentes envolvidos na invasão do Carandiru, ocorrido em 1992. O decreto foi publicado no dia 23 de dezembro.
O pedido foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou inconstitucional o indulto de Bolsonaro. A liminar concedida por Weber cita, entre outros pontos, “que o trecho afronta à proteção humana e princípios do direito internacional público”.
Segundo o STF, “a ministra considerou que o indulto aos envolvidos pode configurar a transgressão às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, no sentido de que o Brasil promova a investigação, o processamento e a recompensa satisfatória e eficaz dos responsáveis”.
A ação contra o indulto de Bolsonaro está sob relatoria do ministro Luiz Fux, mas foi analisada pela presidente do STF devido ao recesso do Judiciário. Rosa Weber considerou que havia urgência nesse caso, porque poderia haver “efeitos irreversíveis”.
O Ministério Público de São Paulo havia considerado inconstitucional o decreto do indulto de Natal de Bolsonaro. A representação contra a medida — encaminhada à PGR — foi assinada por Mário Luiz Sarrubbo, Procurador-Geral de Justiça.
O indulto presidencial perdoava agentes de forças de segurança que foram acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça. Os policiais militares condenados pelo chamado “Massacre do Carandiru” se encaixavam nesse perfil.