O projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, latrocínio (roubo seguido de morte) e outros delitos, já foi aprovado (31/10) na Câmara dos Deputados e agora seguirá para deliberação no Senado Federal.
A maioria da bancada do Rio Grande do Norte – seis deputados -, votou favoravelmente às alterações promovidas no Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, com o voto contrário dos deputados Fernando Mineiro e Natália Bonavides (pré-candidata a prefeita), filiados ao Partido dos Trabalhadores (PT)
Foto: Câmara dos Deputados.
Os deputados federais Benes Leocádio (União), General Girão (PL), João Maia (PL), Paulinho Freire (União), Robinson Faria (PL) e Sargento Gonçalves (PL) votaram a favor das mudanças no Código Penal. Para o deputado federal Benes Leocádio “somente punições severas são capazes de afastar a impunidade de quem faz crimes como roubo ou furto de aparelho celular, por exemplo, valer a pena”.
Segundo Leocádio, os registros de roubo e furto de celular totalizaram 999.223 ocorrências em todo o país ano passado. “Em outras palavras, ao menos 2.737 aparelhos foram, em média, subtraídos diariamente no Brasil”.
O deputado federal General Girão questionou o posicionamento de partidos esquerdistas: “É claro que a turma da esquerda, que tem bandidos de estimação, tinha que ser contra. PT, PSOL, PC do B, PV e REDE votaram, mais uma vez, contra a população brasileira e em favor da bandidagem”.
Girão foi além: “É mais um escárnio dessa turma. Alguém lembra quem falou que quem rojuba celula não merece ser preso?”
Já o deputado Sargento Gonçalves disse, durante a votação do projeto na terça-feira (31/10), que não chegou à Câmara “para defender bandido. Cheguei aqui para proteger, para defender os interesses de milhões de brasileiros cidadãos pobres que saem às 4 horas da madrugada para pegar um ônibus, compraram um aparelho de telefone celular em 20 vezes e têm esse aparelho levado por um criminoso que muitas vezes ainda tira também a vida desse cidadão”.
Sargento Gonçalves questionou o discurso esquerdista, afirmando que, “p primeiramente, à Esquerda que respeite o pobre. Pobreza não tem nada a ver com desonestidade. Eu sou prova disso. Eu sou filho de um agricultor que veio do interior da Paraíba e tenho orgulho de dizer que meu pai me ensinou bons valores. Nunca me ensinou a roubar, nunca me ensinou que eu precisava roubar para conseguir sobreviver, mesmo que fosse para comer. Eu estudei em escola pública a vida toda. No segundo grau, fui servente de pedreiro e fazia, à noite, o segundo grau em escola pública, mas nunca precisei roubar para sobreviver. Eu tenho transmitido estes ensinamentos às minhas filhas. Portanto, respeitem os pobres”.
Gonçalves afirmou, no plenário da Câmara, que “vingança é diferente de justiça. É verdade: vingança é o que a Esquerda tem feito quando diz “sem anistia” para uma senhorinha que entrou aqui (referência às invasões de 8 de janeiro). Ela vai pegar 15 anos de cadeia. Neste caso, não existe dosimetria: são 15 anos de cadeia. Porém, para o sujeito que rouba o cidadão que sai às 4 da manhã para trabalhar, nobres deputados, existe dosimetria”.
O Sargento Gonçalves arguiu que “impunidade gera violência. Na ordem inversa, eu duvido de que um sujeitozinho, uma criancinha bote o dedo na tomada duas vezes. Ela bota uma vez. Se tomar um choque, não bota novamente. Portanto, se o cidadão souber que ele será punido, não vai voltar a cometer crimes”.
Projeto de Lei amplia pena prevista no código penal
O texto aprovado para aumento de penas e mudanças no Código Penal é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) para o Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e outros. A pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.
No caso do furto qualificado, cuja pena continua a mesma (2 a 8 anos), o relator incluiu novo caso: furto de equipamento ou instalação prejudicando o funcionamento de serviços de telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público. Nessa qualificação seria enquadrado, por exemplo, o furto de fiação elétrica.
Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico, os golpes virtuais, tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
O texto também aumenta as penas de reclusão para outros furtos específicos:
veículo transportado a outro estado ou para o exterior: de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos; e gado e outros animais de produção: 2 a 5 anos para 4 a 10 anos.
Alfredo Gaspar cria ainda outros dois casos de furto com penas maiores: de animais domésticos, 4 a 10 anos; e de dispositivo eletrônico ou informático (celular, por exemplo), de 4 a 10 anos. “Mais de 1 milhão de celulares foram roubados das pessoas simples. A legislação brasileira é muito branda quando se trata de proteger o patrimônio”, afirmou o relator.
Contrário ao projeto, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou o aumento de penas. “Vendem a ilusão de que o aumento da pena desses crimes diminui a violência. Final da década dos anos 90, 100 mil encarcerados. Hoje, 700 mil encarcerados. Isso aumentou a sensação de segurança?”, questionou.
Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 para duas novas situações semelhantes à do furto: equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo eletrônico ou informático.
Latrocínio
Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos se o projeto virar lei. No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado pode pegar de 24 a 30 anos. Hoje a pena é de 20 a 30 anos.
“Meu avô foi vítima de latrocínio e em homenagem a ele eu quero deixar este projeto. Não é pobre que rouba, não. É mau-caráter que rouba, principalmente os mais pobres”, afirmou Kim Kataguiri.
Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), o projeto cria uma equiparação entre penas de crimes contra o patrimônio e de crimes contra a vida. “É preciso que haja o combate à impunidade, mas o aumento de pena não é a solução para o aumento da criminalidade no País”, afirmou.
O crime de receptação de coisa obtida por meio de um crime, que é quando alguém recebe para revender o bem, por exemplo, passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.