fonte: terra brasil noticias
O presidente Lula (foto), assinou na sexta-feira, 22, o decreto que institui o indulto natalino, perdoando alguns tipos de pena. No texto, o petista impediu que condenados que tenham assinado acordo de colaboração premiada sejam beneficiados.
A exclusão desse grupo é inédita desde 2013, quando o Congresso definiu os critérios para a delação premiada na apuração de crimes de organizações criminosas.
Segundo os auxiliares do presidente, os delatores já foram recompensados com a redução da pena e não precisam ganhar outro benefício.
Lula e membros do PT, porém, criticam o modelo de delação premiada no Brasil, principalmente na Operação Lava Jato. Delações de antigos aliados resultaram na prisão do petista pelo caso do triplex. O mecanismo foi peça-chave na colaboração premiada de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS.
O decreto assinado na sexta-feira é o primeiro indulto natalino de Lula em seu terceiro mandato. A concessão do indulto é uma prerrogativa do presidente da República, previsto na Constituição.
Lula também excluiu os réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participar da invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro.
Não foram beneficiados:
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Chefes de facções criminosas e pessoas que participaram “de forma relevante em organização criminal”;
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Condenados por crimes hediondos;
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Condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
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Condenados por tortura;
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Condenados por tráfico de drogas;
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Condenados por violência contra a mulher;
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Pessoas que estejam em Regime Disciplinar Diferenciado ou em presídios de segurança máxima;
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Pessoas que fecharam acordo de delação premiada.