fonte: terra brasil noticias
O juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara de Fazenda Pública, negou um pedido de liminar relacionado à colocação do dispositivo intrauterino (DIU) em uma paciente, alegando que “a busca por métodos anticoncepcionais impede o direito à vida, por mera busca de prazer sexual, situação que afronta a moralidade cristã”, conforme trecho da decisão. O caso começou na última semana quando uma jornalista denunciou o hospital São Camilo nas redes sociais, informando que a instituição utilizava diretrizes religiosas para recusar métodos contraceptivos tanto em homens quanto em mulheres.
Após a repercussão, a Bancada Feminista, um mandato coletivo do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo, entrou com uma ação civil para obrigar o hospital a realizar a inserção do DIU. As parlamentares alegaram que, por prestar serviços ao SUS (Sistema Único de Saúde), o hospital deveria estar subordinado às regras do direito público. Na decisão desta quinta-feira (1°), o juiz menciona que, apesar de o hospital receber incentivos fiscais e recursos do município de São Paulo para o atendimento público, seu estatuto social deixa claro que é uma associação civil de direito privado, de caráter confessional católico. O magistrado defende que a recusa em fornecer o método contraceptivo (DIU) nessas circunstâncias é legítima, pois ninguém é obrigado a buscar uma instituição de orientação católica para adoção de métodos contraceptivos.
A vereadora Silvia, da Bancada Feminista do PSOL, expressou descontentamento com a decisão judicial e afirmou que o planejamento familiar é um direito previsto na Constituição, exigindo respeito. O sócio do escritório MFBD Advogados, Dinovan Dumas, avaliou que a decisão não se alinha com a interpretação mais adequada do ordenamento jurídico vigente, destacando que impor limitações baseadas na fé dos dirigentes do hospital representa um absurdo.