STF forma maioria para exigir motivação para demissão de empregados concursados em estatais; Entenda

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fonte: terra brasil noticias

Empresas terão que apresentar justificativa, que será diferente de justa causa

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira para definir que empresas estatais precisam apresentar uma motivação ao demitir funcionários que foram contratados por concurso público. 

Essa motivação, no entanto, é diferente da demissão por justa causa, que tem requisitos mais rígidos. 

O julgamento iniciado ontem e retomado hoje foi novamente suspenso e será concluído em outro momento, para definir detalhes da tese. Entretanto, a maioria dos ministros já votou para exigir algum tipo de motivação nas demissões. 

— Prevalece majoritariamente a ideia de que a demissão deve ser motivada, ainda que com simplicidade, sem as exigências da demissão por justa causa — afirmou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. 

A tese sugerida por Barroso foi que a motivação “pode consistir em qualquer fundamental razoável, não se exigindo que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”. O presidente do STF também defendeu que o entendimento só passe a valer para casos futuros. 

No caso concreto — um grupo de empregados demitidos do Banco do Brasil em 1997 que tenta reverter a decisão —, a maioria dos ministros votou para rejeitar o pedido. O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a tese que será definida terá de ser seguida em casos semelhantes. 

Relator vota por demissão sem justa causa

Na quarta-feira, no início do julgamento, o relator, Alexandre de Moraes, defendeu que não seria necessária nenhuma motivação. Nesta quinta, ele foi seguido por Nunes Marques e Gilmar Mendes. 

— É preciso ter muito cuidado para que, querendo fazer o bem, não acabemos por fazer o mal. Inclusive a essas empresas, que hoje têm um excelente desempenho, boa gestão, combinando a ação público e privada — declarou Gilmar. 

Entretanto, prevaleceu a posição apresentada nesta quinta por Barroso, de que algum tipo de motivação deve ser apresentada. Acompanharam ele Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. 

— Há que haver a motivação explicitada, clara, para que a pessoa saiba por que ela está sendo dispensada — afirmou Cármen Lúcia. — Pode se ter uma causa que seja adequada, legítima, mas não necessariamente caracteriza um dado de justa causa nos termos postos. 

Edson Fachin também votou para exigir uma motivação, mas de forma mais rigorosa: ela deveria ocorrer em um “procedimento formal, que respeite ampla defesa e contraditório, o ato de demissão de seus empregados”. 

Empregados de empresas públicas como Banco do Brasil, BNDES e Petrobras ingressam nas carreiras por concurso, mas, diferentemente dos servidores públicos federais, são contratados em regime similar ao das empresas privadas, sem direito à estabilidade do funcionalismo. 

No início do julgamento, o advogado Eduardo Henrique Soares, que defende os ex-funcionários, afirmou que se a Constituição determina que a contratação dos funcionários precisa ser feita por concurso, sua demissão também deve ser feita dentro dos mesmos parâmetros. 

— (A Constituição) Apresenta uma condicionante, uma restrição à contratação por estatais. De modo que o ato demissional, vinculado à admissão anterior, também precisa ser motivado — declarou, acrescentando: — Os parâmetros adotados na constituição de um ato administrativo precisam, necessariamente, ser utilizados quando da sua desconstituição. 

Defesa do Banco do Brasil

Já a advogada do Banco do Brasil, Grace Mendonça, rebateu diretamente esse argumento e afirmou que a diferença de tratamento foi uma opção expressa dos legisladores constituintes. 

— Esse argumento não se sustenta frente às escolhas manifestas do legislador constituinte. Porque se, de um lado, exigiu e fez uma previsão expressa para que sociedades de economia mistas e empresas públicas tivessem o dever da incidência do princípio do concurso público para a seleção dos seus empregados, (..) de outro lado, não estendeu a aplicabilidade desse regime para a saída.