Mendonça vota para rejeitar queixa-crime de Bolsonaro contra Janones

Nacional
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fonte: terra brasil noticias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, votou para rejeitar uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG), por “calúnia” e “injúria”. Mendonça fundamentou seu voto na imunidade parlamentar que protege as declarações questionadas.

A análise da ação está sendo realizada no plenário virtual do STF, com a ministra Cármen Lúcia como relatora. Ela votou para aceitar parcialmente a queixa, apenas em relação ao crime de injúria, posição acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Edson Fachin.

Por outro lado, Cristiano Zanin discordou, defendendo a rejeição completa da queixa, e foi seguido por André Mendonça. O julgamento está previsto para terminar na sexta-feira (14).

A queixa-crime foi protocolada no STF por Bolsonaro no ano passado, em resposta a declarações de Janones que o responsabilizavam por mortes na pandemia de Covid-19 e o acusavam de “ladrão de joias” e “miliciano”, entre outras ofensas. Bolsonaro alegou ser vítima de calúnia e injúria. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o acolhimento da queixa.

Cármen Lúcia concordou que há “prova mínima” do crime de injúria, mas não de calúnia, pois não houve a atribuição de um “fato específico”. Ela argumentou que a declaração de Janones de que o “capitão (Bolsonaro) matou milhares na pandemia” não configura o crime de homicídio como alegado por Bolsonaro. Portanto, não sendo um fato determinado e específico, não configura calúnia.

O Código Penal brasileiro define injúria como uma ofensa à “dignidade ou o decoro” e calúnia como a falsa imputação a alguém de um “fato definido como crime”. As penas variam de um a seis meses para injúria e de seis meses a um ano para calúnia.

Cristiano Zanin afirmou que as falas de Janones são “reprováveis”, mas relacionadas ao mandato, e por isso protegidas pela imunidade parlamentar. André Mendonça declarou que a imunidade só pode ser afastada quando “as falas do parlamentar não guardem absolutamente qualquer relação com seu mandato e que, além disso, também não tenham sido proferidas em razão dele”, o que não considera ser o caso.