Projetos de Ulysses beneficiam trabalhadores e estudantes e ampliam o combate à violência contra crianças e adolescentes

Política
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Esses projetos garantem o funcionamento de creches público no período noturno, beneficiando milhares de trabalhadores e estudantes pais de filhos menores; criam em âmbito nacional uma rede de proteção e crianças e adolescentes e regulamentam a busca domiciliar em caso de flagrantes delitos para a obtenção de prova lícita

BRASÍLIA (24.07.2024) – Além de trabalhar para garantir mais segurança à população, o deputado Coronel Ulysses (União–AC) apresentou projetos de Lei que, após aprovados e transformados em leis, vão beneficiar milhares de trabalhadores e proteger crianças, jovens e adolescentes.

Uma dessas iniciativas legislativas propõe o funcionamento de creches públicas no período noturno. A medida beneficia pais de crianças que estudam ou trabalham no período noturno e não têm com quem as deixar. O projeto de Ulysses altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação nacional, para garantir o benefício.

Para Ulysses, a mudança na legislação é “urgente e indispensável” porque, atualmente, a LDB disciplina a abertura de creches públicas apenas nos períodos matutino e vespertino. Assim, aqueles que trabalham ou estudam à noite ficam prejudicados, pois, muitas vezes, não têm com quem deixar seus filhos para exercerem suas atividades.

A falta de disponibilização do serviço proposto por Ulysses, conduz a muitos pais, em virtude da necessidade de trabalhar, deixarem seus filhos menores, em casa e sozinhos, expostos a riscos e, consequentemente, descumprirem a lei quanto ao cuidado, à guarda e à vigilância de pessoas incapazes. Nesses casos, o art. 133 do Código Penal fixa pena de detenção de seis meses a três anos aos infratores.

Ainda, segundo Ulysses, o funcionamento de creches em período noturno constitui importante garantia de direitos e de proteção às crianças, além de propiciar perspectivas de ampliação da empregabilidade aos pais. Ulysses acrescenta que a medida proposta promoverá a redução das desigualdades sociais, em face de garantir o direito das crianças de permanecer em local seguro de desenvolvimento, principalmente aquelas que se encontram em condições de vulnerabilidade social.

Prevenção e combate à violência a crianças e adolescentes

Outro projeto de Ulysses de grande alcance social trata da implantação do Programa da Rede Humanitária de Apoio a Meninos e Meninas (RHUAMM) em todo o País por meio do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). A iniciativa – o PL 2025/2024 – de Ulysses foi inspirada no trágico assassinato do menino Rhuan Maycon da Silva Castro. O garoto, de apenas 9 anos, foi morto a facada em 2019 na periferia do Distrito Federal pela própria mãe, a acreana Rosana Auri da Silva Candido e sua companheira, Kacyla Priscyla Santiago.

O menino foi morto com 12 facadas, tendo a mãe decapitado o filho ainda com vida. Após a decapitação, a mãe e a sua companheira separaram partes do corpo, para queimá-las em uma churrasqueira. Não obtiveram sucesso e, assim, decidiram dividir as partes do corpo Rhuan Maycon em uma mala e duas mochilas. “Com esse projeto, queremos evitar atrocidades como a praticada contra Rhuan Maycon”, explica Ulysses.

Dois anos após sua morte trágica, o Núcleo de Cidadania da Defensoria Pública do Acre criou um programa destinado a fortalecer as ações de prevenção e combate a violência contra crianças e adolescentes para, por meio de uma rede a proteção, oferecer apoio e assistência às vítimas.

O projeto de Ulysses visa, também, dar total cumprimento ao art. 227, da Constituição, em relação à proteção contra a violência. Pelo dispositivo constitucional, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao jovem e ao adolescente direitos básicos. Dentre estes direitos se destacam o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, e a proteção de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Prova lícita na busca domiciliar em flagrantes de tráfico

Ulysses apresentou também o PL 2572/2024, destinado a regulamentar a prova lícita em busca domiciliar em casos de flagrante delito (prática de crime) realizada no interior do domicílio para a obtenção de provas. Com o projeto, Ulysses busca legitimar a entrada de policiais em domicílios em virtude de flagrantes e, consequentemente, as prisões e apreensões realizadas. A iniciativa ainda tutela a ‘fé de ofício’ do policial, evitando-se, assim, que a ausência de imagens coletadas por equipamentos de filmagem no momento da busca domiciliar, desqualifique as provas colhidas e as informações carreadas aos autos na condição de condutor.

Por meio do projeto, Ulysses quer evitar que provas obtidas em busca domiciliar sejam anuladas pelo Judiciário, aumentando a impunidade de traficantes, como ocorreu com o traficante da facção criminosa PCC, André Oliveira Macedo, o André do Rap, que, por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), recebeu de volta helicóptero, lancha, dentre outros bens, apreendidos durante busca domiciliar. “A devolução de bens milionários do traficante André do Rap, dentre outros casos recentes, constitui episódio estarrecedor do combalido sistema de justiça criminal brasileiro”, diz Ulysses.

Diversos tribunais estaduais condenam traficantes de drogas, mas, de acordo com Ulysses, “infelizmente, as decisões são revertidas no STJ, em razão da atuação garantista de integrantes daquela Corte”.

Esse ‘garantismo judicial’, segundo Ulysses, permitiu ao STJ desconstituir centenas de decisões que culminaram em condenações de indivíduos que promoviam a traficância de entorpecentes no interior de imóveis, deslegitimando, com isso, flagrantes delitos realizados principalmente por policiais militares. No ano passado, a Corte reverteu 959 entendimentos de tribunais estaduais que resultaram na prisão de traficantes, desconstituindo provas, por considerar que houve entrada ilegal em domicílio.

O caso do traficante André do Rap é um dos casos recentes mais emblemáticos. Ao julgar recurso interposto pelo traficante, o STJ entendeu ser ‘ilícita’ devido à entrada em seu domicílio ter sido motivada por denúncia anônima. E mandou devolver os bens do traficante, mesmo diante das provas. A Corte também anulou provas quando a busca domiciliar se deu após informação dada por vizinhos. Em outro caso, entendeu ilícita a apreensão feita após autorização dos avós do suspeito para ingresso dos policiais na residência.

“Nosso projeto visa corrigir essas aberrações e, também, proteger a sociedade da atuação nefasta de criminosos”, enfatiza Coronel Ulysses.