VEREADOR NEGO É CONCONDENADO POR IMPROBIDADE: TEM REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDA PELA JUSTIÇA

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Reportagem: Helizardo Guerra

O Tribunal de Contas do Estado do Acre determina através da Justiça Eleitoral TCE-AC o indeferimento do pedido de registro de candidatura de José Antônio da Silva Batista “Vereador Nego”, ex-presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia, que vinha lutando para concorrer a mais uma eleição de vereador na eleição de 2024. A decisão da condenação de José Antônio se baseia na prestação de contas, que apontou várias irregularidades durante sua gestão frente à Câmara de presidente da câmara.

Sendo analisado pelos magistrados e decidido com veredito de condenação, registrada no Acórdão nº 14.022/2023 do TCE/AC, decorre de pagamentos sem comprovação de execução de despesas, totalizando R$ 78.000,00, sendo R$ 24.000,00 para Djalma Eduardo Cardoso e R$ 54.000,00 para Geraldo Pereira de Matos Filho. Tais valores foram pagos sem a devida comprovação, em violação ao artigo 113 da Lei Federal nº 8.666/1993, que rege as licitações e contratos públicos.

O vereador “Nego” José Antônio foi condenado à devolver valores aos cofres do Poder Legislativo de Epitaciolândia, bem como à aplicação de multas com base na legislação estadual. Segundo o TCE/AC, o então presidente da Câmara não apresentou defesa ou comprovação da regularidade das despesas.

Ainda foi responsabilizado pelo desperdício com recursos publico

A justiça Eleitoral também se pronunciou no processo, destacando a conduta de José Antônio durante sua gestão revelou que o desvio de recursos públicos e grave afronta aos princípios da administração pública. dos pagamentos de despesas sem comprovação, conforme apontado pelo TCE/AC, caracteriza improbidade administrativa e justifica a condenação.

A Justiça Eleitoral tem o papel de avaliar se a rejeição das contas configura improbidade administrativa, mesmo que o Tribunal de Contas não tenha se pronunciado especificamente sobre isso. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que o dolo genérico ou eventual é suficiente para a configuração da inelegibilidade, bastando que o administrador não observe as normas legais que regem sua atuação.

Com os requisitos de inelegibilidade configurados, o juiz eleitoral responsável pelo caso indeferiu o registro de candidatura de José Antônio da Silva Batista. O ex-presidente da Câmara de Epitaciolândia não poderá concorrer nas eleições de 2024, ficando fora da disputa por um mandato de vereador resumiu a justiça.