MPAC apura contratações temporárias do Município de Epitaciolândia e possível responsabilização de gestores entra na mira

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Reportagem: Helizardo Guerra 

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Epitaciolândia, instaurou o Procedimento Preparatório n.º 06.2025.00000510-1, regulamentado pela Portaria n.º 0003/2025/PJC/EPITAC, para apurar indícios de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura do município de Epitaciolandia.

A investigação busca esclarecer se o Executivo municipal respeitou os limites constitucionais e legais que regem a administração pública. De acordo com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, a contratação temporária só é admitida em casos excepcionais de interesse público, quando a demanda não puder ser atendida por concurso, regra geral de ingresso no serviço público. Esses contratos devem ainda ser justificados, transparentes e limitados no tempo, evitando que se transformem em expediente rotineiro.

A Promotoria investiga se houve violação a princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Um dos pontos críticos é verificar se os contratos temporários foram de fato usados para atender situações emergenciais ou se serviram como atalho para driblar a exigência de concurso público, configurando possível desvio de finalidade.

Precedentes judiciais

Casos semelhantes já foram alvo de decisões de cortes superiores e de tribunais de contas:

  • O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 3.609, reafirmou que a contratação temporária só é constitucional quando preenchidos cumulativamente os requisitos de necessidade temporária, interesse público excepcional e prazo determinado. Qualquer uso diverso dessa finalidade é inconstitucional.

  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também consolidou entendimento de que contratações temporárias realizadas sem justificativa adequada configuram ato de improbidade administrativa, sujeitando o gestor às sanções da Lei n.º 8.429/1992, como perda de direitos políticos e multa civil.

  • No âmbito estadual, o Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC) já emitiu acórdãos determinando a nulidade de contratos temporários firmados sem comprovação de necessidade emergencial, responsabilizando prefeitos e secretários municipais por danos ao erário. Em 2022, por exemplo, o TCE-AC condenou gestores de municípios acreanos a devolver recursos pagos a servidores temporários contratados de forma irregular.

Próximos passos da investigação

O MPAC pretende requisitar informações detalhadas à Prefeitura de Epitaciolândia, analisar editais e contratos, além de ouvir testemunhas que possam esclarecer o processo de seleção. Caso sejam confirmadas irregularidades, os gestores poderão responder não apenas administrativamente, mas também judicialmente. As consequências vão desde ressarcimento ao erário até inelegibilidade e proibição de contratar com o poder público.

A Promotoria ressaltou que a investigação ainda está em fase preliminar e que não há conclusão definitiva sobre responsabilidades. Contudo, o caso chama atenção porque se insere em um padrão recorrente em municípios acreanos, onde contratações temporárias têm sido utilizadas como mecanismo de acomodação política ou manutenção de vínculos precários de trabalho, em flagrante violação ao princípio do concurso público.