MPAC apura contratações temporárias do Município de Epitaciolândia e possível responsabilização de gestores entra na mira
Reportagem: Helizardo Guerra
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Epitaciolândia, instaurou o Procedimento Preparatório n.º 06.2025.00000510-1, regulamentado pela Portaria n.º 0003/2025/PJC/EPITAC, para apurar indícios de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura do município de Epitaciolandia.
A investigação busca esclarecer se o Executivo municipal respeitou os limites constitucionais e legais que regem a administração pública. De acordo com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, a contratação temporária só é admitida em casos excepcionais de interesse público, quando a demanda não puder ser atendida por concurso, regra geral de ingresso no serviço público. Esses contratos devem ainda ser justificados, transparentes e limitados no tempo, evitando que se transformem em expediente rotineiro.
A Promotoria investiga se houve violação a princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Um dos pontos críticos é verificar se os contratos temporários foram de fato usados para atender situações emergenciais ou se serviram como atalho para driblar a exigência de concurso público, configurando possível desvio de finalidade.
Precedentes judiciais
Casos semelhantes já foram alvo de decisões de cortes superiores e de tribunais de contas:
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O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 3.609, reafirmou que a contratação temporária só é constitucional quando preenchidos cumulativamente os requisitos de necessidade temporária, interesse público excepcional e prazo determinado. Qualquer uso diverso dessa finalidade é inconstitucional.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também consolidou entendimento de que contratações temporárias realizadas sem justificativa adequada configuram ato de improbidade administrativa, sujeitando o gestor às sanções da Lei n.º 8.429/1992, como perda de direitos políticos e multa civil.
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No âmbito estadual, o Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC) já emitiu acórdãos determinando a nulidade de contratos temporários firmados sem comprovação de necessidade emergencial, responsabilizando prefeitos e secretários municipais por danos ao erário. Em 2022, por exemplo, o TCE-AC condenou gestores de municípios acreanos a devolver recursos pagos a servidores temporários contratados de forma irregular.


