Tribunal de Contas do Estado do Acre condena ex-prefeito de Epitaciolândia Sérgio Lopes de Souza e o pregoeiro Gleison Rodrigues dos Santos

Destaque
Compartilhe

fonte: AC24 HORAS

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) identificou irregularidades no Pregão Presencial nº 002/2025, realizado pela Prefeitura de Epitaciolândia, e determinou a aplicação de multas ao ex-prefeito Sérgio Lopes de Souza e ao pregoeiro Agleison Rodrigues dos Santos. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Corte nesta quarta-feira (6).

O processo, de nº 148.671, trata de uma inspeção realizada pelo órgão de controle externo para apurar possível restrição à competitividade no certame, além de pagamentos efetuados sem comprovação documental considerada idônea.

De acordo com o Acórdão nº 15.611/2026/Plenário, o Tribunal reconheceu a existência de cláusulas que restringiram a competitividade da licitação, bem como a realização de despesas sem a devida comprovação documental, em afronta aos princípios da legalidade e da economicidade.

Por maioria dos votos, durante a 1.640ª Sessão Plenária Ordinária, os conselheiros decidiram responsabilizar o prefeito e o pregoeiro. O gestor municipal foi multado por autorizar pagamentos sem comprovação no montante de R$ 971.300,12. Já o pregoeiro recebeu multa equivalente a 200 UPF/AC, correspondente a R$ 2.848,00, pela restrição à competitividade do certame.

Além das penalidades, o TCE determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial para verificar a conformidade das despesas executadas e apurar o montante de R$ 971,3 mil apontado como pendente de comprovação.

O voto vencedor foi conduzido pela conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, com voto de desempate da presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa. O relator do processo, conselheiro Antonio Jorge Malheiro, ficou vencido, juntamente com a conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza.

Os votos divergentes defendiam apenas a notificação da Prefeitura de Epitaciolândia para adequação às normas da Lei nº 14.133/2021 e a correção de cláusulas restritivas em futuros editais, sem aplicação de penalidades.

Participou da sessão o procurador-chefe do Ministério Público de Contas junto ao TCE-AC, Sérgio Cunha Mendonça.