No final dos Anos 1990, o saudoso Prof. Pr. Roberto Alves de Souza, foi alertado que o Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil/CBB, formava Pastores e Líderes para Servir nas Igrejas, (‘Agências do Reino de Deus’), e, apesar deles terem acesso a disciplina: “Administração Eclesiástica”, que os preparava para atuar no Governo Congregacional, Ministrar Ceias, Agenda Pastoral, Calendário de Pregações, Estratégias Administrativas, Gestão Organizacional, Metodologia de Batismos, Cultos Fúnebres, Visitação a Hospitais, Cerimônias de Casamentos etc, entretanto, segundo Dr. Gilberto Garcia, (Professor Universitário de Direito e Editor do Site: ‘O Direito Nosso de Cada Dia’), eles não recebiam qualquer orientação sobre os Aspectos Legais para Atuar na Condição de Presidente de uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, como a Igreja ou Organização Religiosa, (‘Templo de Qualquer Culto’), é juridicamente classificada para todos os efeitos legais da Cidadania Pátria; e, ainda, a importância da conscientização entre os Estudantes de Teologia da percepção de que Exercício da Fé, (enquanto Fenômeno Religioso) precede a Fundação do Estado (Organização Social-Política da Sociedade), por isso, a Igreja é detentora da propagação dos Direitos Humanos ao longo da História Mundial.
Atuação Pioneira no Magistério do Ensino Superior Teológico
Professor Souza, que era um Visionário Reitor daquela ‘Casa de Profetas’, à luz do singelo alerta, disponibilizou aos Seminaristas, no Curso de Teologia, (numa frutífera parceira encetada com ‘O Direito Nosso de Cada Dia’), a inovadora disciplina: “Noções Gerais de Direito para Pastores”, no Curso de Teologia, no Seminário do Sul, (atualmente Faculdade Batista do Estado do Rio de Janeiro (FABERJ), sob a Coordenação Acadêmica do Prof. Pr. Valtair Miranda); assim com o Dr. Gilberto Garcia, numa Atuação Pioneira no Magistério do Ensino Superior Teológico, no afã de prover acesso à Tecnologia de Conhecimento numa Linguagem Acessível e Operacional aos Estudantes de Teologia, (somando-se a Nomes Históricos, que atuavam na orientação de Igrejas em relação às Leis do País), tais como: Pr. Genésio Pereira-Advogado/Contador, e, o também saudoso Pr. Rubens Moraes-Contador), que se preparavam para Dirigir uma Grei, estando à frente do Povo de Deus, na condição de Pastores (Líderes Espirituais), mas também, respondendo, diante das Autoridades Nacionais, pelo exercício do cargo de Presidente de uma Organização Associativa Religiosa, que funciona num Governo Coletivo.
‘Noções Gerais de Direito para Pastores’
De igual forma, no final dos Anos 2000, quando, foi reconhecido pelo MEC o Curso de Teologia da Faculdade Evangélica das Assembleias de Deus no Brasil-FAECAD/CGADB, à época, sob a Direção Geral do Prof. Pr. Marcos Tuler, e, neste tempo, sob a Liderança Administrativa do Prof. Pr. Isael Araújo, inseriu-se na Grade Curricular a disciplina: “A Igreja e o Código Civil”, à qual, há mais de uma Década, o Prof. Gilberto Garcia tem atuado como titular, (contando, atualmente com a parceria do Prof. Pr. Alexandre Coelho), tendo a Comissão do Ministério da Educação e Cultura, (que em sua última Avaliação Acadêmica concedeu a Nota de 4,16, sendo 5,0 a Máxima), recomendado a necessidade da ampliação programática, com a nominação atual: “A Igreja e os Direitos Humanos”, com a finalidade de abranger temas diversificados relacionados ao exercício da espiritualidade pelo Cidadão brasileiro, relacionados: a Religião, a Fé, a Crença, e, o Sagrado, bem como, a proposição de convivência respeitosa na Sociedade Civil, mesmo com posicionamentos opostos, direcionados para o progresso da Nação brasileira, onde estamos plantados, à luz de Jeremias 29:7, ‘Procurai a paz da cidade (…) e orai por ela ao Senhor, porque na sua paz, vós tereis paz’.
‘Direitos Naturais’
O ‘Programa da Disciplina’ junto aos alunos é de compartilhamento de Noções Gerais sobre ‘Direitos e Deveres do Cidadão Religioso’ nas Áreas Constitucional, Civil, Trabalhista, Tributária, entre outras, tendo sido enriquecido com temas ‘Direitos Humanos’ é relevante asseverar que ele é, na realidade histórica, oriundo do denominado ‘Direito Natural’, que é o Direito da Pessoa Defender sua Fé, sua Família e, sua Pátria, eis que, está intrinsecamente ligado a cada ‘Espécime da Raça Humana’, pelo fato de possuir a condição de ‘Ser Humano’, teologicamente fundamentado na ‘Imago Dei’, (Imagem de Deus), à luz da Bíblia Sagrada, (Gênesis 1:26), que são: Direito à Crença, Direito à Vida, o Direito à Liberdade, e, o Direito à Igualdade, que são Codificados no Pentateuco de Moisés, embasando-se no Legado Judaico-Cristão, que, por sua vez, é a principal base da Inspiração Jurídica da Legislação Moderna dos Países do Ocidente.
Cristianismo Religião Oficial do Império Romano
Num brevíssimo passeio na História do Mundo está registrado que o Imperador Constantino, inicia em 313 d.C, e, o Imperador Teodósio I, 380 d.C, conclui a Estatização da Religião Cristã, transformando a Expressão de Fé no Cristianismo como legalmente obrigatório, e o Império Romano, que sempre perseguiu Cristãos, eis que, (destacadamente sob o Governo do Imperador Nero, que tem a fama de ter sido um dos mais cruéis Governantes do Império Romano com os Cristãos, tendo sacrificado inúmeros Crentes em Jesus Cristo, queimando-os vivos ou oferecendo-os as feras no Coliseu Romano, tendo inclusive os responsabilizado pelo Incêndio da Cidade de Roma), torna-se um Estado Confessional, passando a ter o Cristianismo como Religião Oficial do Governo Romano, sendo propagada entre o povo, com perseguição a outras Manifestações Religiosas, atravessando esta perspectiva sociologia por mais de 10 Séculos da História da Humanidade, com a prevalência da Religião Cristã na Vida da Sociedade.
Reforma Protestante – Estado Laico
É a Reforma Protestante, (protagonizada pelo Monge Católico Agostiniano Martinho Lutero), teve seu ápice no Cristianismo, segundo historiadores, à partir da publicação, em 31 de outubro de 1517, das 95 Teses, fixadas na Fachada da Igreja do Castelo de Wittenberg, Alemanha, fundadas nas Proposições Teológicas dos Denominados Cinco Solas: 1. SolaFide (Só a Fé); 2. SolaScriptura (Só a Escritura); 3. SolusChristus (Só Cristo); 4. SolaGratia (Só a Graça); 5. SoliDeoGloria (Glória Só a Deus); fomenta socialmente a Independência Política do Estado para com a Igreja, inaugurando a perspectiva da Separação Igreja-Estado, ou seja, provoca um Movimento Religioso que embasa o Estado Laico, (que no caso da Nação brasileira, como estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil, não é Ateu, nem Laicista, e sim, um Estado Sem Religião Oficial, um Estado Neutro Religiosamente), acolhido ao longo do Século XVIII, constitucionalmente pelas Nações Modernas; deixando Legados Fundamentais a Sociedade, tais como: a Separação do Governo Temporal do Governo Atemporal, a Defesa da Vida, a Proteção as Liberdades, a Busca da Igualdade de Direitos, a Educação na Escola Pública, a Possibilidade de Ascensão Social, a Família como Célula ‘Mater’ da Sociedade etc.
Revolução Francesa: Liberté, Égalite, Fraternité
Vale destacar que, apesar do período Absolutista do Século XXIII, quando o Rei João Sem Terra, na Inglaterra, em 1215, acolhe o pleito dos Barões, para que não houvesse Julgamentos Sumários, (sem direito a defesa), embasada na crença da Divindade do Monarca, de que o ‘Ocupante do Trono’ tinha ‘Sangue Azul’, e consequentemente Direito de Vida e Morte sobre seus Súditos; proposição sociológica que atravessa Cinco Séculos da Humanidade, eis que, só em 1789 ocorre a ‘Queda da Bastilha’, denominada pelos historiadores de ‘Revolução Francesa’, sob o Lema: Liberté (Liberdade), Égalite (Igualdade), e, Fraternité (Fraternidade); neste caso com a desvinculação do Estado da Pessoa do Rei, sendo Instituído a Estruturação proposta pelo Filosofo Montesquieu, que é o Estado com o Poder Dividido em Três Facetas Organizacionais; tendo cada um dos Poderes Funções Especificas: Executivo (Administrador), Legislativo (Legislador), e, Judiciário (Julgador), mantendo-se o Equilíbrio Governamental.
Aliança de Protestantes Evangélicos: Abolição Escravatura Internacional
No caso brasileiro, é relevante enfatizar que até 1808 o País era tão somente ‘Colônia da Coroa Portuguesa’, tornando-se independente com a Separação Política de Portugal, em 1822, para iniciar o denominado processo de ‘Abolição da Escravatura’, que alguns estudiosos enquadram, que foi efetivada, utilizando-se a ‘Estratégia do Discurso’, (a ‘Janela de Overton’), de forma benéfica, que na realidade é fruto da atuação no Império Britânico, embasada na Aliança de Protestantes Evangélicos Liderados por Willian Wilberforce no Parlamento Inglês, no ‘Ato contra o Comércio de Escravos’’, em 1807, influenciando todo o Mundo Civilizado da Época, chegando ao Brasil, em 1850 com a Lei ‘Eusébio de Queiroz’, após a instituição da Lei do ‘Ventre Livre’, em 1871, em seguida com a aprovação em 1885 da Lei dos ‘Sexagenários’, para em 1888 ocorrer a assinatura da Lei ‘Áurea’, com a Oficial Libertação dos Escravos no País.
Normatização Constitucional da Separação Igreja-Estado
Neste compartilhamento alusivo aos ‘Direitos Humanos’ com os Estudantes de Teologia é enfatizado que foi a Proclamação da República que inaugurou no Brasil a Normatização Constitucional da Separação Igreja-Estado, pois até então o País vivia a condição de possuir uma Religião Oficial, sendo o Catolicismo Romano, desde seu Descobrimento por Portugal, passando pelo período de Brasil-Colônia, (1500-1822), e, do Brasil-Império, (1822-1890), extinguindo-se em 1891 a Oficialidade da Crença Estatal para todos os efeitos legais, daí a Relevância do Legado, (desde a Catequização dos Índios), da Religião Católica no País, entretanto, tendo sido implementada de fato na Sociedade, tão somente na Constituição Federal de 1946, com a Aprovação da Emenda sobre a ‘Liberdade de Culto Religioso’, proposta pelo Deputado Constituinte, Escritor Baiano Jorge Amado (Partido Comunista/SP).
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Neste diapasão histórico, após a 2ª Guerra Mundial, em 1948 é instituída pela Maioria dos Países do Mundo, a Organização das Nações Unidas, que estabelece a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “(…) Artigo 1. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. (…)”, Artigo 18. Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular. (…)”, Artigo 29. 1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. (…)”; fixando Parâmetros Jurídicos Internacionais de Convivência Respeitosa entre os Diferentes e Divergentes Povos do Planeta, à qual teve destacada participação da Evangélica Profa. Anna Eleanor Roosevelt, primeira-dama dos Estados Unidos de 1933 a 1945.
Estudiosos tem dividido a Progressão Histórica do Reconhecimento dos Direitos Fundamentais do Ser Humano, no Concerto das Nações Civilizadas, que são: denominados, para efeito didáticos: Primeira Geração: Vida, Liberdade, Propriedade, Liberdade de Expressão, Participação Política e Religiosa, Inviolabilidade de Domicílio, Liberdade de Reunião etc; Segunda Geração: Direitos Sociais, Econômicos, Culturais etc; Terceira Geração: Progresso, Ambiente, Autodeterminação dos Povos, Patrimônio Comum da Humanidade, Comunicação etc; Quarta Geração: Democracia, a Informação, Pluralismo etc; os quais, no caso brasileiro, estão integralmente assegurados, destacadamente nos Artigo 5º, (Direitos e Garantias Individuais e Coletivas), e, Artigo 6º (Direitos Sociais), da Constituição Federal, sendo relevante enfatizar que todos estes Direitos Fundamentais são oriundos do Fenômeno Religioso, à luz da Liberdade de Crença e Consciência, intrínseco a cada Pessoa Humana.
‘Dignidade da Pessoa Humana’
Este conceito da ‘Dignidade da Pessoa Humana’, reenfatizado após a 2ª Guerra Mundial, é oriundo da Visão Humanística, fomentada pelo Antropocentrismo, originado no Século XVI, como exposto por historiadores: “(…) Representou a passagem a passagem da Idade Média para Idade Moderna (…)”, onde o ser humano é colocado no centro das atenções das preocupações da sociedade; o que é um dos Princípios Bíblicos Mais Preciosos, considerado ‘Obra Prima da Criação Divina’, à luz do Livro de Gênesis 2:7, e, enfatizado por Cristo ao declarar que o ‘Sábado foi feito para o Homem, e não o Homem feito para o Sábado’, (Marcos 2:27), que foi materializada Doutrinária e Teologicamente pelo Concílio Vaticano II, no Documento Apostólico ‘Dignitatis Humanae’, (1965), a Resolução 36/55, 1981 da ONU: “Declaração sobre a Eliminação de todas as formas de Intolerância e Discriminação com base em Religião ou Crença”, e, a Resolução 440/2022 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que instituiu a “Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário brasileiro”, à qual havia sido elevada a Princípio Constitucional, esculpido no Artigo 1º, A República Federativa do Brasil, (…), constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Inciso: ‘(…) III – a dignidade da pessoa humana (…), da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo um dos mais importantes vetores de interpretação das Normas no Sistema Jurídico Nacional.
Ampla Liberdade Religiosa no Brasil
O Cristianismo também tem singular contribuição para a Laicidade Estatal, à luz de Jesus Cristo ter propugnado a Separação da Igreja-Estado, com celebre frase, (proferida segundo o Evangelho de Mateus 22:21), após a provocação, se os Judeus deviam pagar tributos ao Império Romano, tendo respondido aos seus inquisidores, o que alguns estudiosos asseveram ser a gênese do Estado Laico: “Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus”; inspirando sua adoção por inúmeros Países, fomentando inclusive no Brasil, Políticas Públicas direcionadas para a Diversidade Religiosa Nacional, com a Plena Liberdade ao Exercício da Fé pelo Cidadão brasileiro, (inclusive respeitando-se a Perspectiva Filosófica de Ateus, Agnósticos, Sem Religião, Humanistas, Espiritualistas, Esotéricos etc), princípios incorporados na Carta Magna de 1988, Artigo 5º, Inciso: VI, (Inviolabilidade de Crença), e, o Artigo 19, Inciso: I, (Separação Igreja-Estado), por isso, o Brasil é um dos Dez Países de Maior Liberdade Religiosa no Contexto Internacional.
Direitos Humanos no Brasil
Um dos principais Fundamentos Constitucionais, assegurado no ‘Caput’ do Artigo 5º, da Constituição Federal de 1988: “Todos são iguais perante a Lei”, é o Fiador da Legalidade do Estado Democrático de Direito Vigente no Brasil, exatamente para assegurar o posicionamento de afirmação da igualdade, seja com relação a Raça, Cor, Etnia, Crença, Sexo, Filosofia, Posição Social, Opção Política, Idade, Origem etc, destacadamente, através da Legislação Protetiva Nacional, tais como, as Leis: 7.716/1989, 10.639/2003, 12.288/2010, 12.711/2012, 13.146/2015, entre outras, adicionadas por Manifestações Jurisprudenciais do STJ, e, STF, direcionadas para Cidadãos Vulneráveis, Socialmente Desassistidos, Pessoas em Situação de Rua, Portadores de Deficiências, Mulheres, Idosos, Indígenas, Crianças, Adolescentes, Jovens, Comunidade LGBTQIAP+, Auto-Declarados Negros, Pardos etc, o que, diferente do ‘Senso Comum’, não tem nada a ver com os ‘Benefícios Legislativos’ previstos no Ordenamento Jurídico Pátrio, facultados aos Cidadãos que eventualmente envolvem-se em Atos Ilícitos, e por isso, o Poder Judiciário Pátrio é obrigado a concede-los as Pessoas.
Diversidade Religiosa Nacional
Numa Sociedade Secularizada, em que cada vez mais, na Esfera Pública, o ‘Profano’ tem Prevalência sobre o ‘Sagrado’, eis que, é onde o Fenômeno Religioso tem sido rechaçado pelas elites do País, numa tentativa de circunscrever a manifestação da crença a Esfera Privada, visando fomentar um objetivo cerceamento ao Exercício da Fé pelo Cidadão Religioso, por isso, é vital que o Estado, no Arcabouço Jurídico Nacional, esteja estruturado para Proteger as Pessoas Seguidoras de Todas as Confissões Denominacionais, com relação ao Preconceito ou Discriminação Religiosa, (previsto na Lei 9.459/1997), assegurando o Direito ao Proselitismo Ativo, (Evidentemente Pacifico e Voluntário), quando cada Grupo Religioso, destacadamente, os Universalistas, à luz de suas Estratégicas Missionárias de Expansão de Adeptos a Sua Percepção Religiosa, que geralmente é exclusivista, numa proposição de pregação de uma única verdade, como por exemplo no caso dos Cristãos: “Eu sou o caminho, a verdade e a vida”, asseverou Jesus Cristo”, Evangelho de João 14:6.
Tipificação Criminal: Atribuição Exclusiva do Congresso Nacional
Consigne-se a relevância da não instituição de Delitos Penais interpretativos por Órgãos Públicos ou Poderes da República que não receberam a incumbência institucional na organização do Estado brasileiro, (tais como: Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Defensoria Pública, Câmara de Vereadores, Assembleias Legislativas Estaduais, Ministério Público, bem como, a Magistratura Nacional), de criminalização de condutas entendidas por determinados setores da Sociedade como ‘Intolerantes’’; atribuição exclusiva do Congresso Nacional, por isso, incabível falar-se em ‘Crime de Intolerância Religiosa’ ou ‘Crime de Racismo Religioso’, eis que, não existentes no Ordenamento Jurídico Pátrio; garantia Constitucional esculpida no Artigo 5º, Inciso: XXXIX, “Não há crime sem lei anterior que o defina”, e, sobretudo, porque não podem ser tipificados, à luz do Artigo 5º, Inciso: VI, “Inviolabilidade da Crença”, e, Artigo 19, Inciso: I, “Separação Igreja-Estado”; eis que, o Estado brasileiro está constitucionalmente proibido de definir quais são as crenças aceitáveis socialmente; especialmente, quando estas são exercidas dentro do Ordenamento Jurídico Nacional.
Neste diapasão esclarecedor a ‘Rádio Melodia’ realizou ‘Debate Cidadania’ sobre o Tema: “Em tempos de radicalismo e intolerância: como se posicionar? Você sabe?’, disponível no Site da Rádio 97.5, FM/RJ, segundo os Institutos de Pesquisa Radiofônica, a Maior Audiência da América Latina no Horário do Debate Melodia, que contou com a Mediação do Pr. Eliel do Carmo (Advogado e Vereador Carioca), e Participação do Pr. Humberto Siqueira (Igreja Batista Nacional Monte Hermon, Teresópolis/RJ), do Dr. Willian Douglas (Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região/RJ-ES), e, do Dr. Gilberto Garcia (Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa-IAB/Nacional), quando enfatizaram a necessidade da convivência respeitosa entre os Cidadãos brasileiros, respeitadas as diferenças entre todas as Pessoas, sejam de Políticas, Esportivas, Filosóficas, Estéticas, Gostos Musicais, Grupos Religiosos, Escolas de Samba, Ideológicas, Preferências por Cores etc, evitando-se que seja entendido e aceitável proposições de Agentes Públicos, Ativistas Sociais e Movimentos Progressistas, Veículos de Mídia etc, normalizando percepções que reforçam práticas de Órgãos Públicos ou Privados Alusivos ao Publicado no Portal FolhaGospel.Com: ‘A Sociedade Brasileira e a Estigmatização de Grupos Religiosos” (https://folhagospel.com/colunistas/a-sociedade-brasileira-e-a-estigmatizacao-de-grupos-religiosos/).
Encontros de Conscientização Cidadã
Numa atuação Política-Institucional o Mandato do Saudoso Deputado Estadual Pr. Édino Fonseca (Catedral das Assembleias de Deus em São Gonçalo/RJ), provocou junto a Presidência da ALERJ a Instalação, à qual se tornou Presidente, de uma ‘Comissão Especial para Acompanhar a Tramitação no Congresso Nacional do Anteprojeto de Código Penal’, (aprovado pela Câmara de Deputados Federais, pendente de Deliberação do Senado da República); operacionalizou, sob a coordenação do Dr. Gilberto Garcia, na condição de Assessor Parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), a promoção de ‘Audiências Públicas’, tendo selecionado alguns Temas Polêmicos na Sociedade Fluminense, os quais contaram com a Participação de Especialistas, que sabidamente posicionavam-se publicamente ‘contra’ ou ‘favor’ do Tema Especificado, embasado em Razões Religiosas, Históricas, Jurídicas, Cientificas, Morais, Biológicas, Sociológicas etc, para ‘Encontros de Conscientização Cidadã’, numa Visão Prospectiva da ‘Cosmovisão Conservadora’, com Representantes da ‘Sociedade Progressista’, direcionado para um ‘Debate Propositivo’ de assuntos considerados tabus pelos Cristãos, visando oferecer acesso à Tecnologia e Conhecimento, exposta por detentores de argumentos técnicos fundamentados em estudos, com razões antagônicas, de duas visões, ‘prós’ e ‘contra’, nesta sensível área de estudo das ‘Igrejas e os Direitos Humanos’, que sempre foi o Fundamento Bíblico da Liderança Evangélica.
Temas Polêmicos na Sociedade Fluminense
Estes realizaram-se nas dependências de nobres espaços, alguns no Auditório da ALERJ, Centro da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, com Palestrantes-Convidados com Posicionamentos Favoráveis e Contrários, que enfocaram os Temas: “A Descriminalização das Drogas”: Dr. Orlando Zaccone (Delegado de Polícia Civil/RJ), e, Cel. PM Mário Sérgio Brito Duarte (Secretário de Políticas de Segurança em Duque de Caxias, e, Ex-Comandante-Geral da PMERJ); e, “Aborto no Novo Código Penal”: Dra. Mônica Miranda (Coordenadora União Brasileira de Mulheres), e, Dra. Lenise Cardoso (Presidente ONG-‘Brasil Sem Aborto’); e, no afã de abranger a Comunidade Acadêmica, além da disponibilização para Representantes da Sociedade Civil Organizada, além de Cidadãos interessados, as outras Audiências Públicas, ocorreram no Auditório da FAECAD (Faculdade Evangélica das Assembleias de Deus no Brasil), Vicente Carvalho, Rio de Janeiro/RJ, que foram “A Criminalização da Homofobia”: Dr. Henrique Rabello (Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ), e, Dr. Gilberto Garcia (Presidente Comissão de Direito e Liberdade Religiosa-IAB/Nacional), e, ainda, “A Regulamentação da Atividade do Profissional do Sexo”: Sra. Cida Vieira (Presidente da Associação das Prostitutas de Minas Gerais – ASPROMIG), e, Sra. Alana Moraes (Antropóloga Integrante “Marcha Mundial das Mulheres); às quais tiveram o propósito de provocar a reflexão, ouvir a comunidade, e apresentar sugestões ao Congresso Nacional.
“A retratação de um pastor evangélico por expor faixas atacando religiões de matriz africana”
“(…) Os bambas Ataulfo Alves (1909-1969) e Mário Lago (1911-2002) ensinaram em “Atire a primeira pedra”, de 1968, que “perdão foi feito pra gente pedir”. Veja este caso que aconteceu em Nilópolis, na Baixada Fluminense. No final de julho, o procurador Júlio Araújo, do MPF do Rio, cobrou explicações de um pastor da Igreja Casa da Bênção, que fica na região central da cidade, por expor faixas de intolerância religiosa com mensagens (meu Deus!) do tipo: “E macumba pega e mata. E só Deus liberta da macumba”. O pastor José Carlos da Silva disse, à época, tratar-se de uma “campanha de batalha espiritual” e desafiou o MPF a identificar o crime nas faixas. As mensagens, porém, foram removidas dias depois. Pois bem. Quarta agora, o procurador recebeu um alentador ofício do pastor nestes tempos de intolerância. José Carlos da Silva se desculpou por expor a faixa, algo inédito num caso como esse, segundo Araújo. O pastor contou que foi interpelado por uma conhecida, dizendo que a mensagem era uma ofensa aos seguidores de religiões de matrizes africanas: “Lamento que este fato irrefletido tenha ofendido uma vizinha da igreja, integrante da minha comunidade, e também os povos e comunidades de matriz africana, pelo que apresento o meu pedido de desculpas através desta retratação. Entendo que os tempos atuais exigem posturas diferentes e atentas, visto o risco da intolerância religiosa.” Melhor assim. (…)”, Jornal ‘O Globo’, Coluna Anselmo Gois, 04.09.2020. (grifo nosso).
”Uma “campanha de batalha espiritual” e desafiou o MPF a identificar o crime nas faixas”
Esta é uma relevantíssima notícia que demonstra claramente as Limitações Constitucionais dos Agentes Públicos e Órgãos do Estado no Sistema Jurídico Nacional com relação às Manifestações Religiosas, eis que, mesmo após ter desafiado o Ministério Público que o havia interpelado, sem qualquer Fundamentação Legal, inclusive à luz da Proteção Constitucional a Liberdade de Expressão Religiosa, a Apontar o Delito Criminoso Praticado, Previsto no Código Penal Brasileiro, (inexistente em qualquer Normatização Legal do País), o Pastor, como exposto, tomou a iniciativa de Retirar as Faixas, consideradas ofensivas por Seguidores de Umbanda e Candomblé, bem como, de Publicizar suas desculpas com sua comunidade, cientificando o ‘Parquet’, após a provocação de uma vizinha da Igreja, que o procurou para demonstrar seu desconforto com a faixa fixada na frente do Templo Religioso, numa manifestação de cunho estritamente teológica embasada na fé de seu Sagrado, sobretudo, no mote de que tal atitude, ainda que não ilegal, e, nem criminosa, e sim fundamentada no Embate Teológico, poderia tornar refratários os praticantes de Religiões Afro-brasileiras à Mensagem de Salvação, pregada pela Igreja Evangélica, que embasa sua atuação na denominada ‘Regra de Ouro Vivencial’, ensinada por Jesus Cristo na Bíblia Sagrada: “Portanto, tudo o que vós quereis que os homens vos façam, fazei-lho também vós a eles.” (Mateus 7:12).
‘Líderes de matrizes afro-brasileiras reagem a secretário indicado por evangélicos para comandar a Diversidade Religiosa’
Na perspectiva do efetivo ‘Combate à Intolerância Religiosa’, eis que, que ela atinge a Todos os Grupos de Crenças, em Maior ou Menor Intensidade, pelo que, chama à atenção o noticiado pelo Jornal ‘O Globo’, “(…) A escolha do governador do Rio, (de um Evangélico indicado por um Partido Político integrante da base do Governo Estadual, (como ‘Sói’ acontecer com quadros que compõem a Administração Governamental), para comandar a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos provocou reações adversas de Lideranças de Religiões Afro-brasileiras. Na estrutura da Secretaria, (…), fica a Superintendência de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade Religiosa. (…) Ogan, (…) se diz “intimidado com a escolha”. Ele teme que donos de terreiros que, eventualmente sejam alvos de ataques discriminatórios e destruição, possam se sentir constrangidos por procurar o órgão criado com a finalidade de receber esse tipo de denúncia. (…)”; o que contrapõe com a Liberdade Institucional do Administrador Público na Escolhas Pessoais, à luz de Critérios Próprios, eis que, estes Nomeados Políticos Ocupam Cargos de Confiança, ‘Demissíveis Ad Nutum’, ou seja, à luz da exclusiva conveniência de nomeação pelos administradores, em todos os Níveis e Poderes da República.
‘Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa (…)’
Posicionamento que é extremamente preocupante, pois a nomeação de Gestores Públicos nas Esferas Governamentais: Municipal, Estadual ou Federal, (à Nível Político), é prerrogativa exclusiva do Chefe do Executivo, seja para atuação administrativa na Cidade, na Unidade Federativa ou na União, independente de qualquer condição pessoal, inclusive: Religião, Time, Raça, Escola de Samba, Cor, Origem etc; assim, a opinião externada por integrantes de Religiões de Afro-brasileiras, como registrado no Jornal Carioca: “(…) — O ideal é que o nomeado para comandar essa estrutura seja alguém mais isento. Será que uma pessoa relacionada diretamente a um credo (…) deve comandar uma estrutura que pode ter que mediar conflitos gerados por ataques de representantes de uma religião a outra? — questiona. (…) Sacerdotiza do templo de umbanda, (…) diz que não saberá a quem recorrer em episódios desse tipo. — Será que os membros da minha religião terão o mesmo respaldo que os de outras religiões, que participam do governo? Precisamos de políticas de acolhimento, e não de uma política corrompida. Com essa nomeação, ficamos mais perdidos — diz. (…)”; à qual Não é Compatível com a Princípio Constitucional da Separação Igreja-Estado, Laicidade Estatal, Pois Não Pode Excluir Cidadãos Religiosos da Atuação Publica, Independente de Sua Confissão Religiosa (Artigo 5º, Inciso VIII – “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa. (…)”.
Embates Teológicos dos Fiéis das Crenças
Altamente compreensíveis os Embates Teológicos dos Grupos Religiosos, destacadamente, Confissões Denominacionais que tem Visões de Fé do seu Sagrado, embasadas em Livros, Símbolos, Práticas, Eclesiologia, (Incompatíveis ou Antagônicas), exatamente porque embasadas em Doutrinas Teológicas, Fundamentos Religiosos, Opções de Crença etc, adotadas por Fiéis ou Seguidores, nos quais seu Sagrado é relativizado, como por exemplo: para os Cristãos Jesus Cristo é ‘O Salvador’. entretanto para os Judeus é ‘Um Líder Religioso’, e já para os Muçulmanos é ‘Um Grande Profeta”, e, ainda, para Outros Grupos de Fé Ele é ‘Um Modelo de Pessoa Ética’, tal qual, Mohandas Gandhi, o que não significa uma proposição desrespeitosa, e, sim uma visão espiritual, fruto da interpretação própria de Textos Religiosos: ‘Bíblia Sagrada’, ‘Torá’, ‘Alcorão’, ‘Livro dos Espíritos, ‘Livro dos Mórmons’ etc, sobre Personagens: ‘Sacros’ ou ‘Mundanos’; daí a necessidade do entendimento do rechaço reciproco pelos Fiéis, às vezes intenso, a Diversidade das Divindades.
Diálogo Inter-religioso
Por outro lado, é significativo anotar-se o esforço que alguns Grupos Religiosos têm efetuado para a construção de uma convivência respeitosa, denominado de ‘Diálogo Inter-religioso’, que tem contado com Representantes de Grupos Confessionais Diferenciados, que no Brasil, segundo o Instituto Datafolha/2020, declaram-se, em percentuais proporcionais a totalidade da população do Pais: (50%) Católicos, (31%) Evangélicos, (10%) Outros Grupos Religiosos: Adventistas, Anglicanos, Bahai’s, Budistas, Crenças Indígenas, Cultos Afro-brasileiros, Cientologia, Cultura Racional, Espíritas, Exército da Salvação, Hare-Krishna´s, Hinduístas, Islâmicos, Religião Judaica, Messiânicos, Mórmons, Perfect Liberty, Positivismo Religioso, Religião de Deus, Santeria, Seicho-no-ie´s, Santo Daime, Testemunhas de Jeová, Tradições de Fé Ciganas, Wicca’s, Xamânicos, Xintoístas etc; (9%) Sem Religião: Agnósticos, Ateus, Espiritualistas, Esotéricos, Humanistas etc; nestes os Representantes dos Grupos de Crença, oriundos de variadas atuações Sacerdotais: Babalorixás, Médiuns, Monges, Padres, Pastores, Rabinos, Sheik’s etc, têm buscado encontrar pontos comuns na perspectiva do compartilhamento dos aspectos Sociológicos da Fé, além da conhecida característica da comunidade religiosa no País, que é o ‘Sincretismo’ de Crenças no Brasil, (onde seguidores de uma doutrina, também se envolvem com práticas de outras), reafirmando, cada um, sua forma de Expressar sua Fé no Transcendental, no Divino, no Seu Sagrado, que é o Direito Fundamental Ser Humano reconhecido que o Sistema Jurídico Nacional.
‘Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional’
Este é o tema da Obra Coletiva-IAB/Nacional, 2022, que conta com Autores Representantes de Diversificadas Confissões de Crença, entre os quais, Filosofia Agnóstica, Fé Afro-brasileira, Fé Católica, Fé Evangélica, Fé Judaica, Fé Islâmica, entre outras, publicada pela Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), que neste tempo é Presidida pelo Dr. Gilberto Garcia, (que também é Vice-Presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil, Rio de Janeiro), e promovida junto aos Estudantes, durante o Fórum Faecad “Teologia Pública: Caminhos e Desafios”, realizada pelo Curso de Bacharel Teologia, Coordenado pelo Prof. Pr. Esdras Bento, no Auditório da Faculdade Evangélica das Assembleias de Deus no Brasil, sob a Direção Geral do Prof. Pr. Isael Araújo, os quais receberam um Exemplar do Livro, (click), que tem a vertente da ‘Inviolabilidade da Crença’, e, do ‘Estado Laico’, assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, objetivando a Promoção do Respeito a Pluralidade da Diversidade Religiosa da Nação Brasileira, e a ‘Defesa do Amplo Exercício da Fé pelo Cidadão Religioso em Solo Nacional; anotando-se que a Edição Digital do Livro é disponibilizada no Portal da Biblioteca Digital do IAB/Nacional, https://digital.iabnacional.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Obra-Coletiva-IAB-A-Cidadania-Religiosa-num-Estado-Laico.pdf, podendo ser acessado por todos os interessados nesta hodierna temática jurídico-religiosa, sendo está mais uma contribuição do IAB/Nacional para uma Sociedade Fraterna.
Sintética Apresentação da Obra Coletiva-IAB, 2022
Na Faecad o Prof. Garcia procedeu uma sintética apresentação da Obra Coletiva-IAB, 2022, destacando os Temas Abordados, e, os Autores: ‘A Controvérsia sobre a Liberdade Religiosa no Ordenamento Jurídico Nacional: Notas Sobre a Legitimidade de Um Ponto de Vista Agnóstico’: Dr. A. Augusto Madureira de Pinho; ‘Considerações Sobre o Abate Ritual à Luz do Direito a Partir de Um Caso Concreto’: Dr. Carlos Roberto Schlesinger; ‘O Ódio que Limita o Exercício da Fé’: Dra. Diane Kuperman;‘Recrudescimento do Racismo e da Perseguição Religiosa no Mundo e no Brasil’: Dra. Guiomar Mairovitch e Dra. Carla L. Lima; ‘A Sociedade Brasileira e a Estigmatização de Grupos Religiosos’: Dr. GilbertoGarcia;‘Um Olhar Islâmico Acerca da Liberdade de Expressão Religiosa no Brasil’: Dra. Jamila Hussein;‘É Possível Invocar “Argumentos Religiosos” para a Fundamentação da Filosofia dos Direitos Humanos de Francisco de Vitória: “Imago Dei” e Domínio das Ações’: Dr. Jeferson da Costa Valadares; ‘Sharia Islâmica no Mundo Laico’: Dr. Joycemar Lima Tejo; ‘A Exibição de Símbolos Religiosos em Praças Públicas no Rio de Janeiro’: Dr. João Theotonio Mendes de Almeida Junior.
Propagação pela Igreja dos Direitos Humanos
Prossegue a relação de Títulos e Articulistas da Coletânea do IAB/Nacional: ‘Dignidade Humana e o “Mais-Ser” de Paulo VI: Um Diálogo com Candido Mendes’: Dr. Leonardo Soares Madeira Iorio Ribeiro;‘Subterrâneo Laico e Consciência Ecológica: O Direito ao Exercício Espiritual nas Profundezas da Terra’: Dr. Luiz Claudio Gonçalves Junior;‘O Direito de Propriedade no Pensamento de São Tomás de Aquino: ‘Um Conceito Radical e Extemporâneo da Função Social da Propriedade’: Dr. Manoel Messias Peixinho e Dra. Carolina Altoé Velasco; ‘Os Marcos Regulatórios da Liberdade Religiosa no Brasil em Quinhentos Anos de Perseguição’: Dr. Márcio de Jagun;‘Laicidade em Compasso de Espera: A Experiência do Apostolado Positivista no Brasil na Disputa Republicana’: Dr. Maxmiliano Martins Pinheiro;‘Existe Limitação à Utilização da Religião como Instrumento da Seletividade Penal’: Dra. Myrna Alves de Britto; ‘A Liberdade Religiosa na Seara Trabalhista’: Dr. Tarcísio Anicio Pereira;‘O Modelo Brasileiro de Relações Religião-Estado e a Visão Atual da Igreja Católica Acerca da Liberdade Religiosa’: Dr. Vitor Pimentel Pereira; temas direcionados para o Respeito a Fé, na perspectiva que a Religião é o Fundamento Vivencial de Cada Pessoa, pelo que, intrínseca à sua Cosmovisão Existencial, daí a Propagação pela Igreja dos Direitos Humanos, à luz do Legado Judaico (Dez Mandamentos), e, da Ética Cristã (Sermão do Monte), muito antes de ser assim nominada pela Sociedade Civil, no consenso das Nações Civilizadas.