Bancada ruralista discutirá na 2ª feira obstrução no Congresso

Nacional
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FONTE: terrabrasilnoticias.com

A bancada ruralista do Congresso Nacional se reunirá na 2ª feira (25.set.2023) para discutir uma reação a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que rejeitou a tese do marco temporal na 5ª feira (21.set.2023). O encontro da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) está marcado para às 15h (horário de Brasília) de forma virtual. A bancada atual da frente conta com 372 congressistas em mandato.

O Poder360 apurou que a decisão do STF além de irritar ruralistas do Congresso, suscitou de vez o desejo do Legislativo de dar uma resposta ao Judiciário. Integrantes da comissão vão debater na reunião de 2ª feira (25.set.2023) estratégias para executar uma resposta ao Supremo e avaliar quais pautas devem enfrentar obstrução a fim de que o marco temporal seja discutido rapidamente no Congresso. “A ideia é frear geral”, disse o deputado José Medeiros (PL-MT) ao Poder360.

No dia da decisão do STF, o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), disse que a frente faria “o que for necessário” para reverter a decisão e pressionar pela aprovação do marco temporal no Senado, inclusive obstruir os trabalhos na Câmara e no Senado, caso julgue necessário. “Nós temos a bancada mais forte e mais organizada do Congresso Nacional”, afirmou a jornalistas.

“Nós da frente usaremos de todas as nossas prerrogativas para esse enfrentamento“, afirmou o deputado Evair de Melo (PP-ES) a este jornal digital.

Na 5ª feira (21.set.2023), a FPA disse em nota que a decisão do Supremo “privilegiou índios em detrimento de todos os demais componentes da sociedade”, já que decidiu sobre “matéria em fase final de análise no Parlamento”, referindo-se ao PL (Projeto de Lei) 2.903 de 2023, em tramitação no Senado.

Já há uma ação de congressistas em reação a decisão do STF. O senador da oposição Hiran Gonçalves (PP-RR) protocolou uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) com o apoio de outros 26 senadores para a retomada do marco temporal. A tese estabelece como terra indígena só as ocupações registradas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Segundo a PEC 48 de 2023, o marco temporal respeita a necessidade de “proteger” direitos históricos das comunidades indígenas, ao mesmo tempo que considera a importância de garantir a “estabilidade das relações sociais, econômicas e territoriais” do país. Eis a íntegra da proposta (PDF – 184 kB).

“Essa emenda não visa a negar o direito dos povos indígenas às suas terras, mas oferecer uma base sólida para a demarcação, evitando conflitos e incertezas que prejudicam tanto as comunidades indígenas quanto outros setores da sociedade”, diz o texto.

TENSÃO ENTRE LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO

Assuntos analisados pelo STF nas últimas semanas como a descriminalização das drogas, o marco temporal e a descriminalização do aborto têm causado tensão entre os Poderes Judiciário e Legislativo.

O julgamento na Suprema Corte sobre a descriminalização do porte de drogas também causou críticas de senadores nas últimas semanas. A leitura, principalmente de congressistas da oposição, é de que a Corte estaria invadindo as prerrogativas do Legislativo.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tem demonstrado certo incômodo com a atuação recente do STF. Segundo apurou o Poder360, Pacheco estaria mais impaciente depois de decisões da Corte sobre o piso de enfermagem, implementado por decisão do Congresso, e com a participação do ministro Roberto Barroso no evento da UNE (União Nacional dos Estudantes).

O QUE É O MARCO TEMPORAL

A tese do chamado marco temporal, defendida por proprietários de terras, estabelece que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

Em 2009, ao julgar o caso Raposa Serra do Sol, território localizado em Roraima, o STF decidiu que os indígenas tinham direito à terra em disputa, pois viviam nela na data da promulgação da Constituição.

De lá para cá, passou-se a discutir a validade do oposto: se os indígenas também poderiam ou não reivindicar terras não ocupadas na data da promulgação.

No Supremo, o julgamento, que começou em 2021, foi finalizado na 5ª feira (21.set.2023) com os votos de Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, presidente da Corte. Todos votaram contra o marco temporal. Eis o resultado do julgamento:

9 votos contrários ao marco temporal: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (presidente);

2 a favor: Nunes Marques e André Mendonça.