A campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, entregou, na noite desta terça-feira (25/10), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um relatório acompanhado de um link público do Google Drive com acesso a uma planilha de horários que comprovaria que oito emissoras de rádios teriam reproduzido mais inserções a favor do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) do que do presidente.
Entre as citadas estão as rádios Bispa FM e Hits FM, de Recife (PE); Clube FM, de Santo Antônio de Jesus (BA); Povo FM, de Feira de Santana (BA); Viva Voz, de Várzea da Roça (BA); Povo FM, de Poções (BA); Integração FM, de Surubim (PE); e Extremo Sul FM, de Itamaraju (BA).
Na segunda-feira (24/10), o ministro das Comunicações, Fábio Faria, disse que o presidente teve 154 mil inserções de rádio a menos que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas últimas duas semanas.
Petição
A petição foi uma resposta à determinação do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após a apresentação de dados levantados por uma auditoria particular contratada pela campanha bolsonarista, Moraes divulgou despacho dando o prazo de 24 horas para que fossem apresentadas provas que comprovassem os números apresentados em coletiva de imprensa por Fábio Faria. Caso as denúncias não sejam provadas, a coligação do presidente poderá ser enquadrada por crime eleitoral.
De acordo com o ministro Moraes, a petição protocolada pelo PL na segunda não tinha “qualquer prova e/ou documento sério” “limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo ‘relatório de veiculações em rádio”.
Nesta terça, o QG de campanha de Bolsonaro rebateu pecha de documento “apócrifo” dada por Moraes. “O aludido documento, embora não formalmente assinado, pelo que se penitencia a Representante, foi, no entanto, como reconhecido na própria decisão, identificado como de autoria da empresa Audiency Brasil Tecnologia, tendo sido apresentado, em todas as páginas do documento, o nome e CNPJ da empresa assim informados”.
“Trata-se de empresa devidamente contratada pela campanha, com observância rigorosa de todos os requisitos legais envolvidos e plenamente habilitada para a análise técnica levada a efeito, que possui, no seu objeto social”, justificou a campanha.
“A propósito, sobre a qualificação da empresa que elaborou o estudo técnico, cumpre destacar que se trata de empresa com capital social relevante , cujo objeto social, como se viu, é justamente distribuir, gerenciar e acompanhar a veiculação de campanhas de mídia offline (rádio), em tempo real, com atuação destacada e reconhecida tanto no âmbito público quanto privado, em todo o território nacional. E que possuiu, inclusive, contrato em vigor com a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina”, diz trecho do documento.
Ainda segundo a campanha, “a fim de extirpar qualquer dúvida residual, quanto à higidez jurídica e a autenticidade material da documentação preliminar acostada à peça vestibular, anexou à petição uma declaração da empresa Audiency Brasil Tecnologia Ltda., firmada por meio de assinatura digital, de seu representante legal, Sr. Anacleto Angelo Ortigara”.
“Segue link de acesso público da plataforma google drive, por meio do qual o digno Relator, sua assessoria ou o corpo técnico do Tribunal, poderão ter amplo e irrestrito acesso a todos os dados referentes à veiculação de inserções de rádio, que balizaram o estudo técnico apresentado, incluídos aqueles expressamente referidos na decisão ora em exame”, concluiu.