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Texto altera quatro legislações vigentes e torna mais dura a pena para quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear organizações criminosas
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ)aprovou o Projeto de Lei 3.283/2021, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados e de milícias. A votação ocorreu em caráter terminativo e segue para tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto altera quatro legislações vigentes: a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850, de 2013), e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). Se aprovado e sancionado pelo presidente, equiparará as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista, alterando as penas para tais atos.
O relatório da matéria, apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), foi aprovado por unanimidade na CCJ porque, de acordo com o autor do projeto, a redação atenta para a realidade brasileira. “Convivíamos com textos constitucionais que levavam em conta a realidade de outros países. Com o que vem acontecendo não só em meu Estado, mas Brasil afora, com a criminalidade invadindo e ameaçando cidades pequenas, tivemos que agir”, disse Valentim. A nova matéria amplia penas e multas. Quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, para o fim de cometer crime, poderá ficar de cinco a dez anos preso. “Como está hoje, a lei apresenta pena muito branda: de um a três anos de prisão. Quem for enquadrado, segundo o PL, também terá que pagar multa de R$ 2.000 a R$ 3.000 de por dia.”