Um projeto de lei (PL 7/2024), apresentado em fevereiro na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo (Alesp) pelo deputado Donato (PT), propõe uma alteração no Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Atualmente fixado em 4% sobre qualquer valor de herança ou doação transmitida no estado de São Paulo, o imposto pode atingir até 8%.
Segundo a proposta do deputado Donato, o ITCMD seria calculado com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), uma taxa recalculada anualmente pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado (Sefaz-SP) com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Atualmente, a Ufesp está fixada em R$ 35,36 até o final de 2024.
O projeto sugere as seguintes alíquotas progressivas com base na quantidade de Ufesps:
2% para valores de até 10 mil Ufesps (correspondente a R$ 353,6 mil);
4% para valores entre R$ 353,6 mil e R$ 3.005.600;
6% para valores entre R$ 3.005.600 e R$ 9.900.800;
8% para valores acima de R$ 9.900.800.
Donato afirma que seu projeto busca atualizar a legislação paulista após a aprovação da reforma tributária pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, que estabeleceu que o imposto sobre herança e doações deve obrigatoriamente ser progressivo. Ele destaca que, segundo seus cálculos, a proposta reduziria o imposto para 98% da população paulista sem prejudicar a arrecadação do Tesouro estadual.
Outros dois projetos substitutivos foram apresentados por deputados da base do governo, Gil Diniz (PL) e Tomé Abduch (Republicanos), propondo diferentes abordagens para o imposto sobre herança e doações. O projeto de Diniz fixa alíquotas progressivas, enquanto Abduch sugere uma alíquota única de 3%. Donato defende seu projeto e critica o substitutivo de Abduch, considerando-o inconstitucional. O PL 7/2024 aguarda designação do relator para dar continuidade ao processo legislativo.