Um projeto de lei (PL 7/2024), apresentado em fevereiro na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo (Alesp) pelo deputado Donato (PT), propõe uma alteração no Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Atualmente fixado em 4% sobre qualquer valor de herança ou doação transmitida no estado de São Paulo, o imposto pode atingir até 8%.
Segundo a proposta do deputado Donato, o ITCMD seria calculado com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), uma taxa recalculada anualmente pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado (Sefaz-SP) com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Atualmente, a Ufesp está fixada em R$ 35,36 até o final de 2024.
O projeto sugere as seguintes alíquotas progressivas com base na quantidade de Ufesps:
-
2% para valores de até 10 mil Ufesps (correspondente a R$ 353,6 mil);
-
4% para valores entre R$ 353,6 mil e R$ 3.005.600;
-
6% para valores entre R$ 3.005.600 e R$ 9.900.800;
-
8% para valores acima de R$ 9.900.800.