fonte: terra brasil noticias
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já anunciou 12 medidas para elevar a arrecadação da União, que, segundo a equipe econômica, podem somar R$ 202,45 bilhões em receitas recorrentes adicionais, além de R$ 61 bilhões em receitas extraordinárias para 2023.
A medida mais recente foi publicada na noite do último domingo (30) e estabelece a taxação de rendimentos de aplicações no exterior, para compensar o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda.
Não vai parar por aí: o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, já disse que medidas para arrecadar mais impostos “serão praticamente constantes”.
“Seria inadequado a gente lançar de chofre assim o que a gente está pensando em fazer para a frente. Cada uma dessas medidas, a gente vai discutir qual é a forma de comunicação quando elas estiverem maduras, porque elas envolvem a discussão com diversos atores”, afirmou o secretário.
O incremento na arrecadação é condição fundamental para o cumprimento de promessas de campanha de Lula e ao mesmo tempo das metas de resultado primário estabelecidas pelo Ministério da Fazenda para os próximos anos.
Ao apresentar a proposta de novo arcabouço fiscal, que ainda depende de aprovação do Congresso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que, embora a regra proposta exija crescimento de receitas, não estaria “no horizonte” da equipe econômica a “criação de novos tributos ou aumento de alíquota de tributos existentes”. Por outro lado, ele defendeu a necessidade de revisão de isenções e benefícios fiscais a determinados setores.
Segundo Haddad, renúncias tributárias somam cerca de R$ 600 bilhões a menos no Orçamento apenas deste ano. Sua meta é cortar um quarto dos benefícios – gerando aproximadamente R$ 150 bilhões.
Confira a seguir as 12 medidas que o governo Lula já anunciou para arrecadar mais impostos.
Reversão de alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de grandes empresas
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Anúncio: 01/01/2023
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Entrada em vigor: 02/01/2023
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Impacto estimado: R$ 4,4 bilhões a R$ 5,8 bilhões
A primeira medida no sentido de elevar a arrecadação de impostos foi a revogação de um decreto assinado em 30 de dezembro de 2022 pelo então presidente em exercício, atual senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que reduzia em 50% duas tributações sobre receitas financeiras de empresas. Pelo ato editado no governo anterior, o PIS/Pasep sobre essa base de cálculo passou de 0,65% para 0,33%, enquanto a Cofins, de 4% para 2%.
O decreto que revogou o benefício foi assinado por Lula no dia 1.º de janeiro, com entrada em vigor na data de sua publicação, o que ocorreu no dia 2, primeiro dia útil do ano. Mas uma série de ações foi impetrada na Justiça questionando a validade da medida, porque não se estaria respeitando a regra de anterioridade, que estabelece 90 dias como prazo mínimo para majoração de alíquota. Houve decisões favoráveis e contrárias aos contribuintes.
O governo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), ajuizou ação declaratória de constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a legitimidade e eficácia imediata do decreto, alegando que não haveria violação ao princípio da anterioridade nonagesimal porque a nova norma apenas retoma valores que já vigoravam até a edição do decreto assinado por Mourão.
Na peça, o governo argumentou que a norma foi promulgada nos últimos dias da gestão passada e sem comunicação à equipe de transição. A Receita Federal estimou que a medida geraria uma perda de R$ 5,8 bilhões aos cofres públicos ao longo do ano.
No dia 12 de janeiro, ao anunciar um pacote de medidas voltadas ao equilíbrio fiscal, o Ministério da Fazenda citou a reversão da desoneração de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de grandes empresas, estimando um impacto de R$ 4,4 bilhões com a retomada das alíquotas anteriores a partir de abril.
Em março, o então ministro do STF Ricardo Lewandowski determinou, de forma liminar, a suspensão da eficácia das decisões judiciais já tomadas que tenham afastado a aplicação de decreto de Lula. Para o magistrado, que se aposentou no último dia 11, o ato não pode ser equiparado a instituição ou aumento de tributo e, por isso, não violaria os princípios da segurança jurídica e da não surpresa, na medida em que o contribuinte já experimentava, desde 2015, a incidência das alíquotas de 0,65% e 4%.
Ainda de acordo com Lewandowski, o decreto de dezembro, no seu curto tempo de vigência, não chegou a produzir efeitos, pois não houve um dia útil que possibilitasse a arrecadação de receita financeira.
A liminar ainda tem de ser analisada pelo Plenário da corte. Conforme a pauta do STF, a previsão é que seja julgada em plenário virtual até dia 8 de maio.
Reoneração de combustíveis
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Anúncio: 28/02/2023
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Entrada em vigor: 01/03/2023
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Impacto estimado: R$ 28,8 bilhões
Após uma disputa interna no governo, Haddad anunciou, no dia 28 de fevereiro, a retomada da tributação federal sobre gasolina e etanol. A incidência de PIS, Cofins e Cide sobre os combustíveis estava suspensa desde março de 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei Complementar 194/2022 com o objetivo de reduzir os preços dos derivados de petróleo ao consumidor. Proposto e aprovado às vésperas do início da campanha eleitoral, o texto estabeleceu a isenção apenas até o último dia 31 de dezembro.
No fim do ano passado, o ministro da Fazenda já defendia que os combustíveis voltassem a ser tributados, mas Lula acatou a posição do grupo liderado pela presidente do partido, Gleisi Hoffmann, que era favorável à prorrogação do benefício.
Em uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente no dia 1.º de janeiro, a alíquota zero dos tributos federais sobre gasolina e etanol foi estendida por dois meses, enquanto diesel e gás de cozinha estão livres da taxação federal até 31 de dezembro de 2023.
No dia 27 de fevereiro, dois dias antes de expirar a validade da MP, o Ministério da Fazenda anunciou que a incidência de PIS, Cofins e Cide voltaria, porém com um modelo diferente de taxação. No dia seguinte, depois de ter se reunido com Lula, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, Haddad anunciou uma retomada parcial dos impostos, equivalente a R$ 0,47 por litro de gasolina e de R$ 0,02 do etanol, a partir de 1.º de março. A cobrança integral resultaria em R$ 0,69 para o combustível fóssil e R$ 0,24 para o derivado da cana.
Para compensar a diferença, foi instituído ainda um imposto temporário sobre a exportação de petróleo, que teria validade de quatro meses. A ideia é que, após esse período, as alíquotas sobre os combustíveis voltem aos patamares originais.
Visando reduzir o impacto imediato ao consumidor, a Petrobras promoveu, no mesmo dia da retomada dos impostos, uma redução de R$ 0,13 no preço da gasolina.
Imposto sobre exportação de petróleo
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Anúncio: 28/02/2023
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Entrada em vigor: 01/03/2023 (até 30/06/2023)
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Impacto estimado: R$ 6,6 bilhões (não recorrente)
Na mesma ocasião em que confirmou a retomada da tributação federal sobre gasolina e etanol, Haddad anunciou que o governo editaria uma medida provisória (MP) para cobrar imposto de 9,2% sob a exportação do petróleo bruto por um período de quatro meses. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º de março e, portanto, tem validade até 30 de junho.
Ele ressaltou que o objetivo é recompor o orçamento público federal do ponto de vista de despesas e receitas. O Ministério da Fazenda estima que vai arrecadar R$ 6,6 bilhões com a cobrança do imposto de exportação para o óleo cru em quatro meses.
A medida é questionada por juristas da área tributária, uma vez que o imposto de exportação tem caráter extrafiscal, de regulação do mercado, e estaria sendo usado para fins arrecadatórios. Analistas econômicos também veem risco de postergação ou mesmo de cancelamento de investimentos no setor.
Ainda em março, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) entrou com ação no STF questionando a constitucionalidade do tributo. O PL e o Novo, partidos de oposição ao governo, também ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a MP. As petições, que são apoiadas ainda pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que ainda não se manifestou sobre seu mérito.
Tributação de apostas esportivas eletrônicas
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Anúncio: 01/03/2023
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Entrada em vigor: a definir
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Impacto estimado: R$ 15 bilhões
A tributação de apostas esportivas eletrônicas foi citada pela primeira vez pelo ministro da Fazenda no dia 1.º de março. Segundo ele, a medida ajudaria a compensar a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). No fim de fevereiro, o governo informou que elevaria o teto de isenção do IR de R$ 1.903,98 para R$ 2.640, reajuste efetivado por medida provisória publicada no último domingo (30) e com efeito a partir de segunda (1.º).
“Vamos regulamentar [os jogos]. Nós reajustamos a tabela do IR [Imposto de Renda] e isso tem uma perda pequena de arrecadação, mas tem. Nós vamos compensar com a tributação sobre esses jogos eletrônicos que não pagam nenhum imposto e levam uma fortuna de dinheiro do país”, afirmou o ministro.
No dia 14 de março, quando informou a pretensão de apresentar uma MP para taxar as apostas eletrônicas, Haddad estimou uma arrecadação adicional entre R$ 2 e R$ 6 bilhões por ano. Em entrevista ao programa Estúdio I, da GloboNews, no último dia 3, ele elevou a previsão para entre R$ 12 bilhões e R$ 15 bilhões.
Uma minuta entregue à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estipula em 15% a taxação sobre o chamado Gross Gaming Revenue (GRR) das empresas do setor. O GRR corresponde à arrecadação bruta menos a premiação paga aos apostadores. A equipe econômica pretende seguir o mesmo modelo do Reino Unido, que definiu essa mesma porcentagem e alcançou a marca de quase 90% das empresas credenciadas atuando licitamente.
Além disso, o governo prevê uma MP com o valor de licença de R$ 30 milhões para as empresas atuarem no Brasil por um período de cinco anos. A PGFN vai analisar a constitucionalidade da medida, além de fazer contribuições sobre o mérito.
“Digital tax”
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Anúncio: 20/04/2023
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Entrada em vigor: a definir
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Impacto estimado: R$ 8 bilhões
Uma das medidas anunciadas no início do mês pelo governo para ajudar a equilibrar as contas públicas foi o fim da isenção do imposto de importação sobre remessas de até US$ 50 entre pessoas físicas. A medida serviria, segundo a equipe econômica, para combater o contrabando e a sonegação de impostos, já que vendedores estrangeiros estariam se valendo da brecha para vender produtos sem recolhimento de tributos a partir de declarações falsa de remetente e de valor dos produtos.
O anúncio, no entanto, gerou desgaste ao governo, principalmente nas redes sociais. Isso porque compras feitas por brasileiros em plataformas asiáticas como Shein, Shopee e AliExpress estariam entre as principais afetadas, podendo ter aumento de preço de até 60%, equivalente à alíquota do imposto. O impacto estimado pelo Ministério da Fazenda, à ocasião, era de R$ 8 bilhões de receitas adicionais. Após a repercussão negativa, o presidente Lula ordenou que a pasta desistisse de acabar com a isenção.
Mas o plano de combate à sonegação no setor ainda está de pé, até porque, segundo a Receita Federal, as remessas com valor relevante feitas por pessoas físicas hoje seriam “absolutamente inexpressivas”, e o benefício estaria sendo usado majoritariamente de forma fraudulenta.
A partir de 1.º de julho, a Receita passará a exigir obrigatoriamente uma declaração antecipada de todas as remessas internacionais, com informações do comprador, valor de compra e descrição do conteúdo, com possibilidade de multa em caso de subfaturamento ou de dados incompletos ou incorretos. Atualmente, essa troca de informações é feita por amostragem.
No último dia 20, Haddad disse ainda que pretende criar uma “digital tax”, como existe em outros países, que será recolhida no momento da venda on-line. Após reunir-se com representantes das principais plataformas de comércio eletrônico asiáticas que operam no Brasil, ele afirmou ainda que todas se dispuseram a se adequar às regras tributárias brasileiras.
Fim da isenção de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais
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Anúncio: 04/04/2023
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Entrada em vigor: depende do STF
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Impacto estimado: R$ 90 bilhões
No início do mês, poucos dias após apresentar a proposta de novo arcabouço fiscal, Haddad citou uma série de medidas para reforçar as receitas da União este ano. Entre elas estava a edição de uma medida provisória (MP) para passar a incluir as chamadas subvenções de custeio, feitas por estados por meio do ICMS, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A mudança, segundo ele, pode incrementar a arrecadação em até R$ 90 bilhões.
“Como uma decisão de um governador no que diz respeito ao ICMS pode afetar a base tributária federal? Já é certa anomalia”, disse o ministro no Brazil Investment Forum, evento promovido pelo Bradesco BBI no último dia 4. “Mas vamos dizer que queiramos continuar subvencionando, em parceria com decisões estaduais, investimentos. A expansão disso para custeio é uma coisa completamente inaceitável”, prosseguiu.
Antes do envio da MP, no entanto, a questão foi analisada pelo Judiciário e, na última quarta-feira (26), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que a União pode cobrar IRPJ e CSLL sobre as subvenções via ICMS. Com o resultado, Haddad afirmou que não será mais necessário editar uma norma para alterar o regime de tributação. “Essa decisão pacifica a questão”, disse, segundo o jornal “O Globo”.
Os efeitos da decisão do STJ, porém, foram suspensos pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). A questão deve ser analisada pelos demais ministros da Corte em maio.
Fim dos Juros sobre Capital Próprio
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Anúncio: 24/04/2023
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Entrada em vigor: a definir
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Impacto estimado: não divulgado
Na busca eliminar brechas que drenariam receitas da União, Haddad disse, no último dia 24, que avalia acabar com os chamados Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de distribuição de lucros entre acionistas que pode ser tratada como despesa no resultado da empresa. Hoje, esse mecanismo, que existe apenas no Brasil, é utilizado pelas companhias para reduzir a base de incidência do IRPJ e da CSLL.
“Pega esse escândalo do juro sobre capital próprio, por exemplo. Bilhões são drenados dos cofres públicos para beneficiar meia dúzia de empresas que fazem engenharia tributária em cima de um dispositivo legal que hoje está sendo abusado”, disse o ministro da Fazenda a jornalistas após reunião no STJ.
Existem hoje duas maneiras de as empresas distribuírem parte de seu lucro entre acionistas. A primeira é por meio dos dividendos, em que a empresa paga IRPJ e CSLL sobre os lucros, mas o investidor atualmente está isento de cobrança.
A segunda é por meio do JCP, em que a empresa não paga IRPJ e CSLL, mas o investidor tem 15% de IR retido na fonte. Como os repasses de juros aos investidores são considerados como despesas, o valor é descontado do lucro. O mecanismo foi criado originalmente para atrair investidores no mercado de ações e facilitar autofinanciamento com recursos dos sócios – daí o nome.
Mas Haddad considera que diversas empresas estão zerando os lucros artificialmente para transformá-los em JCP. “Têm empresas muito rentáveis que não declaram lucro e, portanto, não pagam IRPJ. O que elas fizeram? Transformaram lucro artificialmente em juros sobre capital próprio. Não pagam nem como pessoa jurídica nem como pessoa física”, disse.
O projeto de reforma do IR apresentado no governo passado pelo então ministro da Economia Paulo Guedes também previa o fim do JCP. A justificativa de Guedes era que, com um mercado de crédito mais evoluído e juros menores, não é mais preciso dar benefício para que o empresário invista seu dinheiro na própria empresa. O texto foi aprovado na Câmara, mas acabou encalhando no Senado.
Retirada do ICMS da base de cálculo de créditos de PIS/Cofins
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Anúncio: 12/01/2023
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Entrada em vigor: 01/05/2023
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Impacto estimado: R$ 30 bilhões
A partir de 1.º de maio passam a vigorar os efeitos da MP 1.159/2023, que exclui o ICMS da base de cálculo de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins. A medida remonta a uma decisão do STF de 2021 que excluiu o imposto estadual da base de cálculo dos tributos federais para operações de débito, mas não para a base de créditos tributários.
Créditos tributários são valores de impostos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva que podem ser devolvidos às empresas ou usados para abater o pagamento de outros tributos. Ou seja, ao retirar o ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins no recolhimento, os contribuintes passaram a recolher menos imposto, mas como a decisão não se estendeu aos créditos, a União passou a ter prejuízo nas operações.
“Decisão do STF sobre ICMS em PIS/Cofins implicou em duplicidade do crédito tributário. Empresas estavam creditando duas vezes ICMS sobre PIS/Cofins”, explicou Haddad ao anunciar a MP, em janeiro. “O drama é que o ministério não fez nada para resolver isso aqui. Basta o entendimento de lei, então é uma medida reparadora de prejuízo do ano passado.”
Considerando a noventena necessária para a entrada em vigor da medida, a receita adicional estimada para 2023 é de R$ 30 bilhões, mas pode chegar a de R$ 39,82 bilhões em 2024, segundo estimativa do Ministério da Fazenda.
Tributação de rendimentos no exterior
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Anúncio: 30/04/2023
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Entrada em vigor: 01/05/2023
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Impacto estimado: R$ 3,25 bilhões em 2023
Sem anúncio prévio do governo, a medida provisória (MP) que estabeleceu o aumento da faixa de isenção do IRPF para até R$ 2.640 mensais incluiu uma tributação sobre rendimentos recebidos no exterior por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e bens e direitos nos chamados trusts – modalidade utilizada para administrar quantias de terceiros, normalmente em paraísos fiscais.
De acordo com a MP, rendimentos de até R$ 6 mil por ano no exterior não terão incidência de IR. O que exceder esse valor e estiver abaixo de R$ 50 mil será tributado em 15%. E os rendimentos anuais que superarem os R$ 50 mil serão taxados em 22,5%.
Lucros de entidades no exterior controladas por pessoas físicas residentes no Brasil serão tributadas no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física residente no Brasil, ou seja, quando houver pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de lucros; ou em quaisquer operações de crédito realizadas com a pessoa física ou com pessoa a ela vinculada, como cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau.
Além disso, estão sujeitas a tributação anual, a partir de 2024, controladas que estiverem em país ou dependência com tributação favorecida ou sejam beneficiárias de regime fiscal privilegiado – o que inclui os chamados paraísos fiscais.
No caso de aplicações financeiras, a incidência do IRPF se dará no período de apuração em que os rendimentos forem efetivamente percebidos pela pessoa física, isto é, quando houver resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação dos investimentos.
As alíquotas valem a partir de 1.º de janeiro de 2024, mas a MP também prevê um desconto caso pessoas físicas residentes no país atualizem ainda este ano o valor dos bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022.
Nesse caso, a alíquota que incidirá sobre o valor da diferença para o custo da aquisição será de 10%, mas o imposto deverá ser pago até 30 de novembro, garantindo uma fonte de receita extra para o governo ainda no atual exercício.
Segundo o governo, as medidas têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,25 bilhões para 2023, próximo a R$ 3,59 bilhões para 2024 e de R$ 6,75 bilhões para 2025.
Voto de qualidade no Carf
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Anúncio: 12/01/2023
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Entrada em vigor: 12/01/2023
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Impacto estimado: R$ 50 bilhões (R$ 35 bilhões não recorrentes)
Uma MP editada em janeiro restabeleceu o chamado voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O órgão é um colegiado vinculado ao Ministério da Fazenda, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar, em segunda instância administrativa, litígios em matéria tributária e aduaneira.
O voto de qualidade diz respeito à prerrogativa de conselheiros representantes da Fazenda decidirem julgamentos no Carf que terminem em empate. A Lei 13.988/2020, oriunda da chamada MP do Contribuinte Legal, estabeleceu que os desempates seriam a favor do contribuinte, acabando com o voto de qualidade. O dispositivo foi incluído na MP pelo Congresso e mantido pelo ex-presidente Bolsonaro.
Ao anunciar a volta do dispositivo, Haddad classificou como “vergonha” o que vinha ocorrendo no Carf. “Não tem como justificar uma coisa dessas. Não tem nenhum país da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico] ou do G20 com esse sistema. É impossível o próprio contribuinte julgar um ato de infração, como está acontecendo”, disse, na ocasião.
Segundo o ministro, a mudança na legislação ocorrida em 2020 provocou uma disparada do estoque de processos acumulados no Carf, de R$ 600 bilhões, entre dezembro de 2015 e dezembro de 2019, para mais de R$ 1 trilhão em outubro de 2022.
Nos cálculos do Ministério da Fazenda, a volta do voto de qualidade e de outras medidas para o Carf vão provocar uma injeção, neste ano, de R$ 50 bilhões nos cofres públicos, dos quais R$ 35 bilhões seriam considerados receita extraordinária. Os R$ 15 bilhões restantes são consideradas receitas recorrentes a partir da mudança no funcionamento do conselho.
Por ter sido restabelecido por meio de MP, o voto de qualidade ainda depende da aprovação do Congresso Nacional para se tornar novamente permanente. A oposição se articula para derrubar a MP. A questão chegou a ser levada ao STF, e já há maioria formada contra o dispositivo, mas o caso está suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Em meados de fevereiro, o governo fechou um acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e empresas para que o voto de qualidade tenha melhores condições aos contribuintes, entre elas que a empresa ou pessoa física que tenha uma causa perdida tenha multa e juros cancelados se o pagamento do valor principal ocorrer em até 90 dias da decisão.
No dia 31 de março, o governo recebeu um apoio importante no debate. Em uma carta assinada pela diretora da OCDE, Grace Perez-Navarro, a entidade defende a volta do voto de qualidade, questionando o modelo que beneficia contribuintes por haver “conflito de interesses” no colegiado. Também diz que a medida não terá impacto negativo nos direitos dos contribuintes, uma vez que eles ainda manterão o direito à revisão judicial independente.
Programa Litígio Zero
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Anúncio: 12/01/2023
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Entrada em vigor: 01/02/2023 (até 31/05/2023)
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Impacto estimado: não informado
Com o objetivo de recuperar valores de dívidas atrasadas, o governo federal lançou em fevereiro o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PLRF), ou “Litígio Zero”. A iniciativa permite a regularização tributária de débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
Pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos que aderem ao programa têm descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, que inclui o tributo devido, os juros e a multa. O prazo para pagamento é de até 12 meses e independe da classificação da dívida.
Para empresas de maior porte e para débitos maiores que 60 salários mínimos, há desconto de até 100% sobre multas e juros, no caso de créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, e a possibilidade de usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% da dívida.
Inicialmente, o programa teria duração de dois meses, com prazo para adesão até 31 de março, mas o governo decidiu prorrogá-lo até 31 de maio. Na última terça-feira (25), a Receita Federal informou ter arrecadado R$ 1,2 bilhão com o programa apenas no mês de março. No fim de abril, segundo o órgão, uma única empresa do setor financeiro fez o recolhimento de R$ 512 milhões.
Apropriação de recursos do PIS/Pasep
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Anúncio: 12/01/2023
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Entrada em vigor: a definir
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Impacto estimado: R$ 26 bilhões (não recorrente)
O Tesouro Nacional pretende resgatar em 2023 um total de R$ 26 bilhões que estão parados em contas de trabalhadores do Fundo PIS/Pasep. O valor consta do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, publicado em 22 de março pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.
O Fundo PIS/Pasep foi criado em 1975 a partir da unificação de programas que formavam uma espécie de poupança para empregados a partir do recolhimento de contribuições dos empregadores. A finalidade do fundo foi alterada em 1988, mas os saldos acumulados até então foram mantidos nas contas.
Um dispositivo incluído na Emenda Constitucional 126/2022, resultante da chamada PEC “fura-teto” autorizou a União a utilizar os valores para realização de investimentos públicos. O texto estabelece que recursos de contas dos programas que não tenham sido reclamados por mais de 20 anos serão considerados abandonadas e poderão ser apropriados pelo Tesouro.
As contas serão encerradas após o prazo de sessenta dias da publicação de um aviso no Diário Oficial da União, “ressalvada reivindicação por eventual interessado legítimo dentro do referido prazo”. O “interessado” ainda poderá pedir ressarcimento dos valores à União até cinco anos após o encerramento das contas.
Em janeiro, ao anunciar o pacote de medidas de ajuste fiscal, o Ministério da Fazenda estimou o montante de recursos do fundo em R$ 23 bilhões, mas o valor foi atualizado posteriormente. Boa parte dos recursos estaria em contas de beneficiários já falecidos que não deixaram herdeiros ou cujas famílias desconhecem a existência do saldo.