fonte: revista oeste news
Em sessão realizada na terça-feira 29, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, decidiu aplicar pena de censura à juíza Regiane Tonet dos Santos, do Tribunal de Justiça do Paraná. Ela fez sete publicações ou compartilhamento de posts nas redes sociais com críticas ao PT e ao Supremo Tribunal Federal (STF), entre 2017 e 2018. Na época, chegou a ser afastada cautelarmente do cargo de juíza da 112ª Zona Eleitoral de Guaraniaçu, no oeste paranaense.
O processo administrativo foi aberto a pedido do PT. A juíza chamou Lula, à época preso pela Lava Jato, de “corrupto”, e criticou a presidente do partido, Gleisi Hoffmann. Em uma das postagens, também escreveu que o STF se “acovardou” e “se rebaixou” a uma decisão meramente política, desprovida de fundamentação e sem qualquer amparo legal ou constitucional”.
Os conselheiros do CNJ entenderam que a juíza violou o dever de imparcialidade, com o agravante de ocupar função eleitoral. “O magistrado eleitoral não pode, jamais, manifestar favorecimento de um partido político em detrimento de outros”, argumentou Salise Sanchotene, relatora do caso no conselho. “O cerne da questão não está, portanto, na discussão quanto à liberdade de expressão, e, sim, na potencialidade de quebra da imparcialidade.”
A relatora sustentou que o CNJ não pretende censurar a liberdade de expressão dos magistrados, “mas, tão somente, orientar e estabelecer parâmetros, para, a partir de então, passar a exigir, com maior rigor, um padrão de conduta específico no uso da internet”.
Para punir a juíza, o CNJ entende que ela violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de 1979. A norma impede o “exercício da atividade político-partidária por parte dos magistrados” e proíbe “a manifestação, por qualquer meio de comunicação, de opinião sobre processo pendente de julgamento, juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
Salise também citou a Resolução 305/2019, do CNJ, que estabeleceu os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário, mas é posterior às publicações da juíza.
Foi o que argumentou a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que defendeu Regiane. Segundo a AMB, as publicações foram ao ar antes da resolução que estabelecia diretrizes para o uso das redes sociais por juízes. Segundo a AMB, ela também se arrependeu e apagou as postagens.