fonte: terra brasil noticias
A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio das contas bancárias do ex-deputado José Dirceu, que ocupou a posição de ministro mais influente durante o primeiro mandato do presidente Lula (2003-2006) até ser envolvido no escândalo do mensalão.
Essa decisão foi proferida pela juíza Renata Martins de Carvalho devido a uma dívida de R$ 2.438,04 que o ex-ministro tinha com o escritório de advocacia Fidalgo Advogados, que representa a revista Veja.
Entretanto, nas contas de Dirceu, foram encontrados apenas R$ 196,01.
Essa dívida surgiu a partir de um processo movido por Dirceu contra a revista em 2014, relacionado à publicação de uma reportagem sobre sua vida na prisão após ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal.
A matéria afirmava que Dirceu desfrutava de privilégios na penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, como uma cela mais espaçosa e confortável do que a dos demais presos, além de alimentação diferenciada e visitas especiais. Também mencionava o uso de produtos pessoais não permitidos aos demais detentos.
O ex-ministro processou a revista, alegando que a reportagem era fantasiosa e que as situações descritas não correspondiam minimamente à realidade. Ele acusou a Veja de má-fé, afirmando que uma comissão independente havia constatado que ele não usufruía de tais privilégios.
Na ação, na qual buscava uma indenização de R$ 100 mil, Dirceu argumentou que as informações eram falsas e levianas, servindo apenas para impedir que ele cumprisse sua pena em regime semiaberto.
Contudo, a Justiça considerou que a revista não havia cometido ato ilícito, rejeitando o pedido de indenização em 2017. O desembargador Teixeira Leite afirmou na época que a Veja não ultrapassara os limites ou agira de forma abusiva. A decisão transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva.
Após perder o processo, Dirceu foi condenado a pagar os honorários advocatícios da Veja, calculados em R$ 13 mil em 2019, mas não o fez.
Desde então, o ex-ministro enfrentou diversas penhoras, reduzindo o valor total da dívida para os R$ 2.438,04 atuais.
A última decisão judicial, que resultou no bloqueio de mais R$ 196,01, foi publicada em 3 de abril.