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A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a sentença em primeira instância que havia sido proferida no ano de 2018 à Lula, para que o petista pague R$ 829,7 mil em honorários advocatícios. A quantia, no entanto, ainda poderá ser corrigida.
O processo em questão investiga se o ex-presidente desviou recursos do Instituto Lula, órgão sem fins lucrativos, para atividades políticas e privadas. A sentença por permanecer com a condenação foi tomada após análise de um recurso apresentado pela defesa do petista. No processo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tenta receber uma dívida de 18 milhões, oriundos justamente do instituto.
Segundo a PGFN, o petista teria usado o instituo para atividades políticas e empresárias dos anos de 2011 a 2014. A sentença foi pela 1º Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, em 2018.
Em uma das petições, o procurador da Fazenda Nacional Leandro Groff, escreveu:
“Assim, foi fartamente comprovado nos presentes autos que os apelados se utilizaram da estrutura do Instituto Luiz Inácio Lula da Silva, “associação civil para fins não econômicos”, isenta de IRPJ e desobrigada da apuração da CSLL, para receber valores em forma de “doação” e desviá-los ao ex-presidente Lula e à empresa de palestras L.I.L.S Palestras”.
Ademais, o tribunal ainda ordenou o bloqueio de R$ 525,2 mil das conta das LILS para quitar parte do que o petista deve à PGFN. A Justiça decidiu por manter esta decisão, que ainda cabe recurso.