Nesta terça-feira (15), o TSE pediu explicações do Partido dos Trabalhadores acerca de uma transferência no valor de R$ 122 milhões do fundo eleitoral para a campanha do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo o inciso 2 do artigo 16-D da lei das eleições, para que qualquer candidato tenha acesso aos recursos do fundão, ele primeiramente deve apresentar um requerimento ao partido deixando clara a sua intenção em utilizar o recurso público para a sua campanha eleitoral.
Conforme os técnicos do TSE, Lula não apresentou qualquer documento neste sentido.
“O requerimento evidencia a manifestação de vontade do candidato em fazer uso dos recursos do Fundo Eleitoral e o distingue daquele que optou por não recebê-los, buscando assegurar que não haverá distribuição indistinta dos recursos públicos finalísticos de campanha”, dizem os técnicos da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE.
Ao longo da campanha, Lula recebeu quatro doações distintas do PT: a primeira, no valor de R$ 66.708.023,00; em seguida outra de R$ 19.236.007,80; uma terceira de R$ 2.000.000,00 e a última de R$ 34.055.969,20.