MP considera inconstitucional indulto de Bolsonaro e aciona PGR

Política
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fonte :  revista oeste news

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) considerou inconstitucional o decreto do último indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdoa e extingue as penas dos policiais militares condenados na Justiça pelo caso que ficou conhecido como ‘Massacre do Carandiru’, ocorrido no ano de 1992.

O MPSP enviou a representação contra a decisão de Bolsonaro ao Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras. O documento é assinado por Mário Luiz Sarrubbo, Procurador-Geral de Justiça.

Segundo o ofício, “a concessão do indulto se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, razão pela qual requer a Vossa Excelência a tomada de providências urgentes em face dos preceitos impugnados por incompatibilidade com o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, e as normas acima indicadas da Convenção Americana de Direitos Humanos, por ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental“, afirma no ofício.

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De acordo com o decreto presidencial do indulto deste ano, estarão perdoados agentes de forças de segurança que foram acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça. Os policiais militares condenados pelo chamado ‘Massacre do Carandiru’ se encaixam nesse perfil. O caso completou três décadas em 2022.

A defesa dos agentes da Polícia Militar que foram condenados informou que entrará com um pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que o órgão encerre o processo criminal contra seus clientes por causa do indulto de Bolsonaro.

“Nós vamos interpor o pedido de trancamento da ação ainda hoje junto ao Tribunal de Justiça em razão do indulto. até porque a partir de agora eles passam a sofrer constrangimento ilegal com o trâmite da ação”, disse o advogado Eliezer Pereira Martins. “E na hipótese de o TJ não declarar extinta a ação, nós vamos pedir então que declaram a extinção da punibilidade no dia 31 de janeiro.”