Ascom/Polícia Civil do Acre
Na manhã desta sexta-feira, dia 01 de abril, a Polícia Civil em Manoel Urbano deu cumprimento ao mandado de prisão pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência em desfavor de E.F.S de 44 anos em Manoel Ubano.
No início do mês de março, a vítima A.C.N.N compareceu na delegacia de polícia para registrar ocorrência e pleitear medidas protetivas de urgência, tendo sido encaminhadas pela Polícia ao Poder Judiciário e deferidas.
Ocorre que, mesmo cientificado do deferimento das medidas, seu ex-compaheiro E.F.S, descumpriu as medidas protetivas, o que levou a Autoridade Policial Mariana Gomes representar pela decretação da prisão preventiva do autor, tendo então sido cumprido o mandado nesta manhã.
As medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei Maria da Penha e o seu descumprimento configura o crime previsto no Art. 24-A. da Lei 11.340/2006.