FONTE: terrabrasilnoticias.com
Em decisão unânime, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um professor negro pelo crime de racismo cometido em sala de aula. A pena foi de um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto.
A denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de 8 de março de 2018, detalha que, durante aula no Centro Educacional Estância, em Planaltina, o educador fez comentários preconceituosos sobre pessoas negras. Os estudantes até o advertiram sobre o racismo presente nas palavras, mesmo assim, o educador continuou.
A defesa do professor argumentou à Justiça que a conduta não configurava crime de racismo, porque as falas se deram em contexto de aula cujo tema era “África negra”. As falas a ele atribuídas “teriam relação com o assunto trabalhado em sala”, segundo os advogados, que sustentaram a inexistência da “vontade de ofender”, necessária para configurar o delito.
Na decisão, o colegiado entendeu que as condutas previstas na Lei nº 7.716/1989, que define os crimes de preconceito contra raça ou cor, se direcionam à coletividade e não a um indivíduo, como no caso da injúria racial. Além disso, para a 3ª Turma, não houve prova de que as falas se deram em contexto de aula.
O colegiado destacou que frases escritas no quadro da sala durante a aula demonstram não haver qualquer relação das falas do professor com o tema tratado. Para os magistrados, o fato de o acusado ser negro não configura excludente do crime, pois o aspecto pessoal não influi na caracterização do delito.