A proposição define ritos religiosos como “o conjunto de ações que tem o propósito de compartilhar experiências religiosas, como leitura bíblica, comemoração de cunho religioso, cultos, devocional, dentre outros.” O texto propõe que a iniciativa de fazer essas reuniões pode partir da instituição de ensino e que nenhum aluno ou servidor será obrigado a participar dessas atividades. O PL também prevê que esses eventos ocorram apenas nos intervalos entre as aulas ou em momentos que não prejudiquem o andamento das tarefas curriculares.
A autora afirma no Projeto que excluir manifestações religiosas dos espaços públicos fere o princípio do Estado laico, que deve prezar pela liberdade religiosa, uma prerrogativa constitucional.
“O exercício voluntário de ritos religiosos, como os cultos cristãos por alunos em unidades de ensino públicas e privadas, é uma ação legítima e está ligado ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. O Estado Laico garante a liberdade religiosa, por meio da expressão da fé e, consequentemente, a harmonia entre o Estado e a religião”, consta no texto.
A deputada também mencionou na proposição o parecer do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), publicado no último dia 18 de outubro. O documento, feito por membros do Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos (GECL) dessa entidade, destaca a importância da religiosidade para o indivíduo e reúne o arcabouço legislativo que protege a liberdade religiosa, além de ressaltar que a laicidade brasileira é colaborativa. Isso significa que, nesse modelo, a interação entre religião e Estado é mais abrangente, de modo que se promova “um ambiente onde ambas as esferas possam coexistir e colaborar”.
Movimentos ideológicos têm atropelado a Constituição, afirma presidente do IBDR
Embora a Constituição Federal de 1988 proteja a liberdade de crença e religião, esta lei maior não vem sendo suficiente para garantir a liberdade religiosa. É o que defende o presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), Thiago Rafael Vieira.
“Alguns movimentos ideológicos, inclusive dentro do Ministério Público, têm, literalmente, atropelado a Constituição, tentando impor o direito francês em nosso território. Mas o Brasil não é a França e nunca será! Nesse sentido, iniciativas como a da Deputada Michele Collins, com o PL 4134/2024, fortalecem ainda mais o arcabouço protetivo brasileiro da primeira das liberdades. Que mais medidas como a da Deputada sejam implementadas no Brasil e que interferências covardes ao estilo francês sejam extirpadas do solo nacional”, declarou Vieira.
O que diz o PL 4134/2024:
Ritos religiosos poderão ser realizados em escolas públicas e particulares, em todo o território nacional;
A unidade de ensino pode tomar a iniciativa de realizar a cerimônia religiosa;
Os eventos deverão ocorrer nos intervalos das aulas ou em momentos que não atrapalhem o andamento das atividades curriculares;
A participação nos eventos não será obrigatória;
Caso ritos religiosos sejam proibidos no ambiente escolar, a unidade de ensino estará sujeita a advertência e multa, que pode variar de R$ 1 mil a R$ 3 mil;
A instituição educacional que descumprir a lei poderá responder a um procedimento administrativo.