Se deu mal! Colunista da Folha é condenada a pagar R$ 10 mil por chamar assessor de Bolsonaro de ‘supremacista’

Nacional
Compartilhe

fonte: portalbr.com.br

 jornalista Barbara Gancia foi condenada a indenizar em R$ 10 mil o assessor internacional do presidente Jair Bolsonaro, Filipe Garcia Martins, por chamá-lo de “supremacista” no Twitter.

A decisão é do juiz da 10ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, Danilo Fadel de Castro.

A jornalista parodiou um tuíte de Martins na rede social e afirmou: “Nenhuma sociedade minimamente civilizada permitiria a um supremacista metido a engomadinho, discípulo de astrólogo charlatão fazer parte do círculo íntimo do presidente da República e interferir em políticas de Estado. Em qualquer lugar minimamente respeitável estariam todos presos”.

Em 24 de março de 2021, durante uma sessão do Senado, Martins foi filmado fazendo um gesto com as mãos, que foi entendido pelo Ministério Público Federal como “racista”. O assessor de Bolsonaro foi denunciado pelo crime de racismo pelo gesto.

Na primeira instância, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, absolveu Martins sumariamente. Com o recurso do MPF, o caso segue pendente de julgamento pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A defesa de Gancia afirmou que o gesto praticado por Martins ganhou novo significado a partir do uso frequente por grupos de extrema direita, tendo sido posteriormente adicionado a uma lista de símbolos de ódio pela Liga da Antidifamação (ADL).

Segundo a ADL, diz a defesa de Gancia, trata-se de um sinal de “orgulho da supremacia branca”, tendo seu uso se iniciado por volta de 2017, no fórum de compartilhamento de imagens 4chan.

Além disso, os advogados da jornalista sustentaram que o cargo de Martins está sujeito aos mais variados tipos de crítica. E, levando em conta a aspereza do debate público e o contexto inflamado do momento, a crítica publicada se deu no regular exercício do direito de se expressar livremente em face de atos e declarações controversas de figura pública que não pairam acima da opinião geral.

O juiz Danilo Fadel de Castro não concordou com a argumentação da jornalista. Para ele, a manifestação de Gancia extrapolou os limites da livre manifestação do pensamento ao definir Martins como “supremacista”, o que violou direitos de personalidade violados.

O magistrado afirma que, no desempenho de atividade jornalística, os responsáveis por reportagens e postagens estão compromissados “com o dever de procurar se ater, tanto quanto possível, à fidedignidade das informações recebidas e ao dever de respeitar a integridade moral de terceiros”.

Os fatos relatados no processo, entendeu o juiz, macularam a imagem de Martins “para uma gama indiscriminada de pessoas, prejudicando sua imagem por ter a requerida [Barbara Gancia] o associado a ideais de caráter racista, atingindo, ademais, sua honradez e reputação”.

Além da condenação em R$ 10 mil, o juiz também determinou que Gancia deverá excluir, em 10 dias, os comentários postados em sua rede social Twitter, sob pena de multa diária no valor de R$250, limitado ao montante de R$10 mil.

O advogado Leonardo Furtado, do Furtado de Oliveira Advogados Associados, que defende Barbara Gancia, afirmou que irá recorrer. “Temos plena certeza de que essa decisão vai ser reformada pelo tribunal. Já houve até um agravo de instrumento que não havia acolhido a retirada do post do Twitter”, disse.