Com o objetivo de normatizar a cobrança para estabelecimentos e feirantes que atuam de forma itinerante em eventos regionais, religiosos, culturais e agropecuários, públicos e privados, no estado do Acre, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) publicou (Diário Oficial nº 13.291) resolução que adequa critérios técnicos e atua de forma justa sobre tais estabelecimentos.
O texto indica cobrança conforme a Portaria n° 75/2022, sendo emitido uma Licença de Segurança, com validade de 12 meses, de acordo com a similaridade dos estabelecimentos previstos na Lei Complementar n° 376/2020. A novidade é que os estabelecimentos poderão utilizar o licenciamento de suas atividades em outros eventos da mesma magnitude, desde que o período de validade seja respeitado, pois anteriormente a licença de segurança era emitida com exclusividade para o evento requerido.
É importante ressaltar a importância da medida naquilo que diz respeito ao rito de licenciamento, tendo em vista que, além de acarretar maior segurança jurídica ao empresário executor da atividade comercial regulada, trará a possibilidade de que a atividade seja exercida em todo o estado do Acre, mediante apenas uma solicitação prévia ao órgão fiscalizador, neste caso, ao Fundeseg.
Os núcleos de fiscalização estão espalhados em todos os municípios do Acre, presentes nas respectivas organizações policiais militares das localidades, havendo necessidade apenas de apontar o local de origem em que o primeiro licenciamento foi requerido pelo contribuinte, sem cobrança adicional.