A ex prefeita e ex deputada estadual Leila Galvão (MDB), teve dois de seus veículos apreendidos e leiloados para amortizar dívidas com a União, por contas reprovadas quando a ex gestora estava no exercício de prefeita de Brasiléia.
Os veículos foram arrematados em outros municípios, um adquirente é de Senador Guiomard (Quinari), e o outro de Plácido de Castro. Para completar a faceta, os cidadãos que adquiriram os carros, tiveram que solicitar no linguajar popular ” remoção a força da lei”, por que Leila Galvão não entregou os veículos voluntariamente.
A dívida chega atualmente em 628.496,83 (seiscentos e vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos), e além das penhoras dos carros, já houve penhora de mais de 27 mil reais na conta da ex gestora.
Entenda o Caso:
O Município de Brasiléia, no ano de 2009, recebeu recursos federais para aplicação no programa Projovem Adolescente e Serviços para a Juventude – CGPAJ/DPSB no importe de R$ 321.074,70 (trezentos e vinte e um mil, setenta e quatro reais e setenta centavos).
Ocorre que na prestação de contas desses recursos a responsável pelas contas, ora Requerida, não logrou êxito em comprovar a aplicação da totalidade dos recursos, motivo pelo qual o Município de Brasiléia recebeu da Secretaria Nacional de Assistência Social, por sua Coordenação Geral de Prestação de Contas, notificação para efetuar devolução aos cofres públicos federais das seguintes verbas:
Projovem Adolescente – PBV I. Coletivos não executados,
R$ 94.405,98 Rendimentos de poupança PETI R$ 1.844,81 Pagamento de serviços bancários R$ 19,07 Rendimentos de popança PETI. Transferência indevida R$ 437,61 Destinação indevida de recursos R$ 3.936,86 Tarifas pagas indevidamente R$ 223,64 TOTAL R$ 100.867,97
Deste modo, foi o Município de Brasiléia compelido a devolver o valor de R$ 100.867,97 (cem mil, oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos), sob pena de inclusão do nome do Município no CADIN e na SIAFI. Diante deste cenário, a justiça achou imprescindível o ajuizamento da presente ação, no intuito de recompor o erário municipal, o que deve ser feito pela gestora que administrou os recursos.