Tribunal mantém condenação de Zé Dirceu a 27 anos de prisão por corrupção no governo Lula

Nacional
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fonte portalbr7.com.br

Na noite desta quinta-feira, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão monocrática do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo e manteve a condenação de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A condenação ocorreu em processo que investigou condutas ilícitas na Petrobras no âmbito da Operação Lava Jato.

José Dirceu havia sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região à pena de 27 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Apesar de manter as condenações, o desembargador Leopoldo Raposo diminuiu a pena total do ex-ministro para 27 anos e um mês de reclusão, também em regime inicial fechado, por considerar que foi indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime de lavagem de dinheiro.

Segundo o Ministério Público, o ex-ministro de Lula utilizou de sua influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras, e em troca receberia valores de contratos firmados entre a petrolífera e a Engevix Engenharia.

“Por certo que a análise do malferimento aos artigos 155, 156 e 386 do Código de Processo Penal, ao menos sob a perspectiva apresentada pela defesa, exigiria profundas indagações sobre o valor probatório de cada um dos elementos de convicção utilizados pelas instâncias inferiores, soberanas na análise probatória, o que implica em verdadeiro rejulgamento da causa, juízo cognitivo cuja verticalidade escapa os estritos limites constitucionalmente atribuídos ao recurso especial” — afirmou o desembargador convocado Jesuíno Rissato.

A defesa de José Dirceu alegou inépcia da denúncia, por não ter descrito com detalhes em que circunstâncias ocorreram os delitos imputados a ele.

Os advogados argumentaram ainda que a condenação nas instâncias ordinárias foi pautada em “meros indícios”, o que violaria o princípio da presunção de inocência.

Em seu voto, o desembargador convocado ainda lembrou que, segundo documentos juntados aos autos, José Dirceu recebido mais de R$ 15 milhões a título de propina e lavado mais de R$ 10 milhões – elementos que, ao lado das demais circunstâncias dos autos, justificam maior grau de reprovabilidade da conduta.