fonte: revista oeste nwes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 18, para derrubar a prisão especial de quem tem diploma de curso superior. Até a publicação desta reportagem, somente a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto de Moraes. Os demais magistrados não haviam se posicionado.
Atualmente, essa modalidade vale apenas para prisões provisórias, não sendo aplicada quando o réu é condenado em sentença transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).
Moraes é o relator da ação, protocolada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O processo interpela o benefício da prisão especial, prevista no Código Penal. A PGR argumenta que a norma viola a Constituição Federal, pois fere os princípios da dignidade humana e da isonomia.
“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que materializa a desigualdade social e o viés seletivo do Direito penal”, escreveu o magistrado em seu voto. “Isso malfere o preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei.”
Julgamento em plenário virtual
Os 11 ministros do STF julgam a ação em plenário virtual, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico do Supremo. A prisão especial prevista em lei não possui características específicas para as celas. O preso apenas fica em um local diferente dos outros detentos (que não possuem curso superior).
Em seu voto, o magistrado argumenta que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Para ele, não existe justificativa para manter um benefício que faça parecer que presos comuns não são pessoas dignas de um tratamento especial do Estado.