Uma proposta que pode aliviar o bolso de milhares de servidores públicos aposentados e pensionistas segue parada na Câmara dos Deputados, mesmo após reunir centenas de assinaturas de parlamentares favoráveis. Trata-se da PEC 6/2024, conhecida como “PEC Social”, que prevê a extinção gradual da contribuição previdenciária cobrada dos servidores públicos já aposentados e pensionistas.
Uma cobrança criada em 2003
A proposta busca reverter uma regra que já dura mais de duas décadas. Até 2003, aposentados e pensionistas do serviço público não recolhiam contribuição previdenciária, uma vez que se entendia que a aposentadoria representava a contrapartida das contribuições efetuadas ao longo da vida funcional. Esse cenário mudou com a Emenda Constitucional nº 41, que instituiu a cobrança de contribuição sobre os proventos dos inativos, gerando uma insatisfação que persiste desde então.
A primeira tentativa de revogar essa cobrança ocorreu em 2006, com a apresentação da PEC 555/2006, de autoria do então deputado Carlos Mota, que propunha extinguir a contribuição de forma imediata. Quase duas décadas depois, o deputado Cleber Verde (MDB-MA) retomou o debate por meio da PEC 6/2024, propondo uma solução mais gradual: a redução escalonada da contribuição até sua completa extinção.
Como funcionaria a isenção
Pelo texto da PEC 6/2024, a contribuição previdenciária seria reduzida em 10% ao ano a partir dos 66 anos de idade para os homens e dos 63 anos para as mulheres, até ser totalmente eliminada aos 75 anos.
A proposta também prevê isenção imediata para aposentados por incapacidade permanente para o trabalho e para portadores de doenças incapacitantes que tenham 65 anos ou mais.
Cabe destacar que os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013 já não estão sujeitos a essa contribuição, em razão das alterações promovidas pela Reforma da Previdência de 2019. A nova PEC pretende estender esse benefício também aos servidores mais antigos.
Pressão das entidades e impasse na tramitação
Nos últimos meses, entidades representativas de aposentados e pensionistas, como o Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap) e a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), intensificaram a mobilização em Brasília.
A estratégia adotada consiste em apensar a PEC 6/2024 à antiga PEC 555/2006, medida que, na avaliação dessas entidades, poderia acelerar sua tramitação.
Em dezembro de 2024, o movimento já contabilizava mais de 200 requerimentos de parlamentares favoráveis ao apensamento. Em julho de 2025, esse número chegou a 308 assinaturas. Mais recentemente, em fevereiro de 2026, um novo requerimento foi protocolado, elevando o total para 330 apoios. Todos ainda aguardam decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
Na prática, a proposta permanece em um impasse regimental, sem previsão para ser apreciada pelo Plenário.
O principal obstáculo: o impacto fiscal
O ponto mais sensível da discussão continua sendo o impacto fiscal da medida.
Segundo estudo encomendado pelo próprio Mosap, a redução gradual da contribuição teria um custo aproximado de R$ 6 bilhões no primeiro ano de vigência. A entidade considera esse valor relativamente modesto quando comparado a outras renúncias fiscais concedidas pelo governo federal, como aquelas destinadas aos setores da aviação e da indústria naval.
Os defensores da PEC sustentam ainda que a devolução dessa renda aos aposentados poderia estimular o consumo, aquecer a economia e gerar aumento na arrecadação tributária, compensando parcialmente a perda inicial de receita.
Por outro lado, esses números foram elaborados por entidades diretamente interessadas na aprovação da proposta. Até o momento, não há divulgação de estudos independentes elaborados por órgãos técnicos da Câmara dos Deputados, pelo Tesouro Nacional ou pela Secretaria de Orçamento Federal que estimem o impacto fiscal acumulado da medida ao longo dos anos, à medida que novos beneficiários ingressem na faixa etária contemplada pela redução.
Também permanecem dúvidas sobre os efeitos da proposta para o equilíbrio atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), especialmente em estados e municípios que já enfrentam déficits previdenciários significativos. Foi justamente para reduzir esse desequilíbrio que a contribuição dos aposentados foi instituída pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
Perspectivas
Por enquanto, a PEC 6/2024 continua sendo uma das principais bandeiras das entidades representativas dos servidores públicos aposentados e pensionistas. Entretanto, sua aprovação ainda depende da superação de obstáculos políticos, regimentais e fiscais.
Como toda proposta de emenda à Constituição, o texto precisará ser aprovado em dois turnos de votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, obtendo o apoio mínimo de três quintos dos parlamentares em cada Casa. Antes disso, porém, será necessário superar o impasse em torno do pedido de apensamento e conquistar apoio suficiente em um cenário marcado pela preocupação com o equilíbrio das contas públicas.