Globo Lixo: Ex-repórter da emissora relata assédio e pede um fortuna de indenização da Globo

Nacional
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fonte: portalbr7.com.br

Veruska Donato, ex-jornalista da Rede Globo, entrou com um processo trabalhista contra a emissora argumentando ter sofrido assédio moral para atingir o padrão de beleza imposto pela empresa, o que acarretou desencadeando o desenvolvimento da síndrome de burnout. Eventualmente sendo derrotada, a Globo pode ter que pagar até R$ 13 milhões.

Veruska também pede o reconhecimento de vínculo empregatício, uma vez que atuou como Pessoa Jurídica (PJ) durante 17 anos [entre 2002 e 2019], mas a Globo só teria assinado sua carteira nos dois últimos anos. Por esta razão, a jornalista requer os direitos trabalhistas por todo o período em que não era registrada.

A ação se encontra na 37ª Vara do Trabalho de São Paulo e revela que Veruska não pediu demissão da Globo, como a empresa noticiou na época, mas foi demitida apenas cinco dias após retornar de um afastamento por motivo de saúde.

Cansada pela extensa cobertura da pandemia, por cobranças da chefia por produtividade e pela pressão estética, a repórter se viu acometida pela síndrome de burnout. A doença de caráter emocional se caracteriza por sinais de exaustão extrema e esgotamento físico causados de ocorrências de trabalho que desgastam, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.

A repórter, após ser submetida a exames no Instituto Nacional do Segura Social (INSS), teve de ficar afastada da empresa por 77 dias por “incapacidade para o trabalho”, conforme informações do Notícias da TV. O afastamento durou até 28 de outubro de 2021 e cinco dias depois, em 3 de novembro, a jornalista foi desligada da emissora sem justificativa.

Advogados de Veruska argumentam que se trata de prática ilegal a demissão logo após voltar da licença, já que a lei prevê estabilidade de um ano em caso de afastamento por doença ocupacional.

– Em 3 de novembro de 2021, a reclamada [Globo] demitiu a reclamante [Veruska Donato] sem justa causa ao ignorar o período da garantia de emprego dos 12 meses que se encontrava a reclamante em razão da doença laboral adquirida – ponderaram os advogados.