A 11ª Vara Cível de Brasília ordenou o cumprimento de sentença que, veja só, condenou a cantora Pabllo Vittar a pagar uma dívida referente a compra de imóvel em Uberlândia, Minas Gerais.
O caso está em debate desde 2018, só que a defesa de Pabllo sustentou, dias atrás, que a cantora não foi citada em nenhum momento sobre a disputa judicial.
Em 9 de setembro, o juiz Ernane Fidelis Filho determinou o bloqueio das contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade de Pablo. O valor da dívida, pelo que consta no processo, é de R$ 142.389,07, dinheiro que foi encontrado nas contas de Pablo Vittar.
Veja o que diz a assessoria de Pablo Vittar:
“A artista Pabllo Vittar nunca foi citada neste processo, tendo tomado ciência dessa demanda somente quando houve o bloqueio judicial de sua conta corrente. Assim que tomou ciência da situação, a sua equipe jurídica tomou as devidas providencias e espera reverter essa decisão em breve, uma vez que houve completo cerceamento do direito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Trata-se de grande equívoco que espera seja revertido pela Justiça.”