Lei que pune trotes para serviços de emergência no Acre passa a valer a partir desta terça,25

Policial
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Reportagem: da Redação

Está em vigor, a partir desta terça-feira, 25, a lei estadual nº 3.903, que institui a aplicação de multa ao proprietário de linha telefônica responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento (trote telefônico) a emergências, envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres, no âmbito do Estado do Acre.

A lei, publicada na edição nº 13.210 do Diário Oficial, foi sancionada pelo governador Gladson Cameli no dia 19 de janeiro de 2022, após decretada pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac). 

De acordo com a norma, a multa a que se refere será de cinco UPF/AC – Unidade Padrão Fiscal do Acre e cobrada em dobro no caso de reincidência. “Não havendo a cobrança da multa pela via administrativa, o Estado poderá realizar a cobrança, via judicial. Todo valor arrecadado com as multas estabelecidas nesta lei será repassado ao Fundo Estadual de Segurança Pública – FUJNDESEG”, diz o texto da lei.

Segundo a lei, identificado o autor do acionamento indevido por telefones públicos, este será responsabilizado e deverá ser penalizado na forma desta lei. No mesmo sentido, identificado o proprietário da linha telefônica ou o responsável pelo acionamento indevido, serão enviados os relatórios ao órgão estadual competente que adotará as medidas cabíveis, inclusive a lavratura do auto de infração e o envio da multa ao endereço do infrator. 

A norma aponta ainda que as entidades públicas responsáveis pela prestação dos serviços de emergência aqui tratados, deverão anotar o número telefônico de onde se originou a ligação (trote telefônico) e enviar ofício às empresas prestadoras de serviços telefônicos para que estas informem os dados do proprietário.

A lei disciplina que as ligações originadas de telefones públicos serão anotadas em relatório separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação pelo órgão competente, devendo ser adotadas medidas preventivas.

CICC

De acordo com informações do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), nos últimos três anos, a média de acionamentos indevidos aos serviços telefônicos de atendimento (trote telefônico) a emergências alcançou pelo menos 5%, de um total médio de 300 mil ligações/ano.

Como ato administrativo, o CICC, após cada “trote telefônico”, bloqueia o número que deu origem ao acionamento indevido e informa o fato à Polícia Civil, para providências necessárias.