A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) começa a ser emitida na próxima terça-feira (26/7). De acordo com o Decreto nº 10.977/2022, o novo documento adotará o CPF como registro geral, único e válido para todo o país.
Segundo a Receita Federal, as primeiras carteiras serão emitidas no Rio Grande do Sul, na próxima terça-feira. Depois, o novo documento poderá sair no Acre, Distrito Federal, em Goiás, Minas Gerais e no Paraná.
Ainda não há previsão de quando o documento poderá ser distribuído nos demais estados.
Em nota, a Receita Federal pontuou que, inicialmente, serão registradas as novas identidades apenas para os cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas.
“Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento a distância da Receita Federal para resolver sua situação. No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF”, informou.
Mesmo com a atualização da Carteira de Identidade, o RG atual ainda tem validade de 10 anos.
Como corrigir informações no CPF? Para atualizar informações do CPF, o cidadão deve procurar o site da Receita Federal, por meio deste link. Em alguns casos, o procedimento gera um protocolo de atendimento.
Nessas situações, o usuário pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail. Para atualizar o CPF por e-mail, é preciso juntar os seguintes documentos:
documento oficial da identicidade com foto; certidão de nascimento ou de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento; comprovante de endereço; foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade. Para o cidadão com 16 ou 17 anos:
se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais). Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda:
documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor ou responsável pela guarda); documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz. Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau)
laudo médico atestando a deficiência; documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau); documento que comprove o parentesco. Depois de juntar os documentos, a solicitação deve ser enviada por e-mail.