A Corte do Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou no Diário Eletrônico do TCE de hoje (05) o Parecer Prévio n° 784/2022 que resulta no apontamento de irregularidade na prestação de contas da Prefeitura de Epitaciolândia, interior do Acre, na gestão João Sebastião Flores da Silva, no ano de 2019.
Segundo o parecer, houve infringência à Lei Federal em “razão do valor de R$ 111.224,75 referente a saldo que se transfere para o exercício seguinte registrado no Balanço Financeiro sem comprovação por meio dos extratos bancários”.
O documento cita ainda ocorreu “Infringência em razão do valor registrado nas contas “Bens Móveis” e “Bens Imóveis” no Balanço Patrimonial da Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde sem comprovação por meio da atualização do Inventário Analítico de Bens Móveis e Imóveis”.
O colegiado do TCE vai encaminhar cópia dos autos à Câmara Municipal de Epitaciolândia para o seu julgamento, em face das falhas e irregularidades apontadas. A autarquia não revelou o prazo para o recebimento da peça.