fonte: revista oeste news
“Pondero que as circunstâncias do caso justificam a atuação incisiva do Tribunal no sentido de fazer cessar os pagamentos inquinados, não podendo esta Corte furtar-se a exercer sua competência e seu controle de legalidade, como guardião e garantidor do bom emprego dos dinheiros públicos, bem como, se for o caso, de buscar a devida reparação aos cofres federais dos prejuízos concretizados, no momento processual adequado”, escreveu o ministro na decisão.
O chamado adicional por tempo de serviço (ATS) estava extinto havia 17 anos. Por decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o benefício foi restabelecido.
Salomão atendeu pedido do Conselho da Justiça Federal que autorizava tanto o pagamento retroativo — suspenso desde 2006 — quanto a volta desse benefício aos contracheques e holerites dos juízes federais. O salário extra aos magistrados poderia custar até R$ 1 bilhão aos cofres públicos.