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O Tribunal de Contas da União (TCU) decide nesta quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024, se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) precisará devolver o relógio Cartier de R$ 60 mil que ganhou como presente em 2005, durante uma viagem à França. Esta decisão movimenta tanto lulistas quanto bolsonaristas, dependendo do resultado.
Na sessão do TCU, a expectativa é de uma divisão de posições no plenário. Segundo um ministro da Corte, a sessão promete ser tumultuada, definindo se Lula poderá manter o relógio de luxo ou se será obrigado a devolvê-lo
Veredito do TCU Sobre o Relógio Cartier de Lula
O relator da ação, ministro Antonio Anastasia, deve seguir o posicionamento técnico do tribunal. De acordo com fontes da Corte, a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança) do TCU concluiu que Lula poderá manter o relógio Cartier.
Por outro lado, o ministro Walton Alencar pretende apresentar um voto divergente, defendendo a devolução de todos os presentes de luxo, incluindo o de Lula. A postura dos ministros bolsonaristas, como Jorge Oliveira, Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus, ainda é incerta. Eles podem optar por um terceiro voto, favorecendo Lula para manter uma postura similar com Bolsonaro no futuro, ou seguir Anastasia ou Alencar.
Histórico de Devoluções de Presentes: O Caso de 2016
Em 2016, Lula foi alvo de uma auditoria do TCU que determinou a devolução de mais de 500 presentes incorporados ao seu patrimônio privado. O tribunal firmou que apenas itens de caráter personalíssimo ou de consumo próprio deveriam permanecer com os presidentes.
O ministro Walton Alencar, relator do processo de 2016, reiterou em seu voto que presentes valiosos pertencem à União. No entanto, o relógio Cartier não foi devolvido, e o acórdão foi considerado cumprido em 2019 e 2020.
Que Regras Valem Para Presentes de Chefes de Estado?
A auditoria do TCU enfatizou que presentes de luxo, mesmo personalíssimos, devem ser devolvidos à União. A regra, contudo, não pode ser aplicada retroativamente no caso de Lula, uma vez que o tribunal já considerou o acórdão cumprido.
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Itens de caráter personalíssimo (medalhas, por exemplo) podem ser mantidos pelos presidentes.
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Presentes de consumo próprio (roupas, perfumes, comidas) também podem ser retidos.
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Presentes de alto valor devem ser devolvidos à União.