Parte do 13º salário será pago ainda esse mês; confira a data máxima

Cotidiano
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fonte: contilnet

O décimo terceiro salário também conhecido como gratificação natalina ou subsídio de Natal é um pagamento anual que funciona como abono salarial em alguns países. O seu valor costuma ser próximo ao valor de um salário mensal e pode ser pago em uma ou mais prestações, de acordo com a legislação de cada país.

No Brasil, ele costuma ser pago ao final do ano e quando chega esta época do ano os trabalhadores já estão na espera pelo o seu pagamento.

Parte do 13º salário será pago esse mês

Com a chegada do mês de novembro, os cidadãos brasileiros já estão na expectativa para receber o pagamento da sua gratificação de Natal. Isso porque o dinheiro em boa parte das vezes é usado para pagar contas, IPVA, IPTU, material escolar e até mesmo para poder organizar as festas comemorativas de final de ano.

Nesse ano, o décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas, sendo metade até o dia 30 de novembro e o restante até o dia 20 de dezembro. Segundo a Lei 4.090/1962, trabalhadores domésticos, da iniciativa privada e servidores públicos, inclusive os com contrato temporário, fazem jus ao pagamento do subsídio. Para os temporários, o pagamento é feito de acordo com o número de meses trabalhados no ano.

Além disso, aqueles que tiraram licença médica também tem direito ao benefício integral. Caso o afastamento tenha sido de até 15 dias, quem paga é a empresa, se o afastamento for maior, a empresa paga o equivalente ao período trabalhado e o valor referente ao tempo de afastamento é desembolsado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O trabalhador que optou por receber a gratificação junto as férias não tem direito as parcelas de novembro e dezembro.

Os aposentados e pensionistas do INSS também tem direito ao 13º salário, no entanto, o pagamento foi antecipado para os meses de maio e junho deste ano.

Como é feito o cálculo da gratificação de Natal?

O que é pago pelo abono salarial são as verbas de natureza salarial, como horas extras, comissões e adicionais noturnos. Os auxílios de transporte, alimentação, creche e participação nos lucros não entram no cálculo.

A primeira parcela, que será paga em novembro, é chamada de adiantamento e deve corresponder à metade da remuneração do mês anterior ao recebimento. A segunda parcela, por sua vez, equivale ao salário bruto do mês de dezembro, descontados o adiantamento da primeira parcela, a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, que podem ser de 7,5% e 14% dependendo da sua faixa salarial.

O cálculo é feito com base nos meses trabalhados, portanto, aqueles que trabalharam 12 meses recebem o 13º salário completo. Em casos onde o empregado trabalhou apenas um mês, recebe doze avos, ou seja, o salário dividido por 12. Se for contratado no meio do ano, recebe seis meses.

Aqueles que trabalharam menos de 15 dias no ano e os trabalhadores intermitentes não tem direito a receber a gratificação.