O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu 9.037 itens nos seus primeiros 2 mandatos (2003-2010). Tudo foi retirado em 11 contêineres, armazenados por 5 anos com o custo de R$ 1,3 milhão pago pela empreiteira OAS.
O TCU analisou em 2016 parte deste acervo, composto por 568 itens recebidos nos seus 2 primeiros mandatos apenas em visitas oficiais de chefes de Estado (2003-2006 e 2007-2010).
Do montante analisado, o petista incorporou 559 itens ao seu acervo pessoal, segundo dados do Gabinete Pessoal da Presidência de 2016 cedidos para o relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) e aprovado no plenário da Corte em 31 de agosto de 2016.
Na época, o Tribunal determinou à Secretaria de Administração da Presidência da República e ao Gabinete Pessoal do Presidente da República que todos os documentos e presentes recebidos por presidentes durante visitas oficiais e viagens no Brasil ou exterior deveriam ser incluídos no patrimônio da União.
O processo relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues foi baseado no decreto 4.344 de 2002. De acordo com o dispositivo, todos os documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes durante cerimônias de trocas de presentes, visitas oficiais, viagens ao exterior, audiências e viagens de chefes de Estado deveriam ser incorporados ao patrimônio da União.
O TCU também determinou a incorporação de 144 itens recebidos pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) ao conjunto de bens públicos. A ex-chefe do Executivo, no entanto, entregou apenas 6 objetos e deixou 138 no seu acervo pessoal.
Segundo o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, a interpretação da lei que trata da incorporação de bens pela Presidência da República e de sua regulamentação extrapolaram os limites constitucionais.
O Poder360 procurou a Presidência para saber se a determinação do Tribunal foi acatada. A Secom (Secretaria de Comunicação Social) respondeu que “a recomendação disposta no Acórdão 2255/16 do TCU foi cumprida”.
A decisão do Tribunal, contudo, fixou uma exceção para:
A Secom não detalhou quantos e quais objetos foram devolvidos por Lula e Dilma. O espaço permanece aberto para outras manifestações.
De acordo com o TCU, a auditoria realizada no Gabinete da Presidência foi realizada para apurar o desvio ou desaparecimento de bens pertencentes à União nos palácios do Planalto e da Alvorada. O pedido para inspeção atendeu ao requerimento do então senador Ronaldo Caiado (União Brasil-GO), hoje governador de Goiás. Leia a íntegra da requisição (19 KB).
No relatório, a Corte de contas estabeleceu prazo de 120 dias para que fossem identificados todos os responsáveis por guardar os bens, assim como a localização dos 568 bens recebidos pelo então ex-presidente Lula. A mesma determinação se estendeu a Dilma em relação aos 144 itens recebidos durante seus mandatos.
Em outro acórdão, de 6 de fevereiro de 2019, o TCU informa que a Secretaria de Administração da Presidência da República criou uma comissão especial para cumprir as determinações da decisão de 2016.
De acordo com o documento, o grupo identificou que Lula deveria ter resolvido 434 presentes dos 568 recebidos. O petista, no entanto, devolveu 360 que estavam armazenadas no galpão do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, na região metropolitana de São Paulo. Ainda restavam localizar 74 peças, segundo o relatório do Tribunal.
Já Dilma deveria ter devolvido 117 dos 144 presentes. A ex-presidente teria devolvido 111 –disse à época que 6 objetos estavam nas dependências da Presidência. Os itens estavam guardados no galpão da Cooperativa dos Trabalhadores Assentados, em Eldorado do Sul, na região de Porto Alegre.